TJDFT - 0723250-40.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 17:48
Transitado em Julgado em 06/07/2024
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10/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723250-40.2023.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MICHEL DA SILVA SANTOS SENTENÇA Conforme petição de ID 167264537, o autor requereu a desistência do feito.
Assim, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Defiro a retirada de eventual restrição realizada por determinação deste Juízo.
Comprovante anexo.
A baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Transitada em julgado nesta data.
Retire-se eventual sigilo ou segredo de justiça.
Remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/07/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 23:15
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 22:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 21:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 02:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/11/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/10/2023 23:59.
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23/09/2023 00:31
Recebidos os autos
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23/09/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/09/2023 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 20:43
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 07:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 07:21
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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27/07/2023 12:09
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
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27/07/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/07/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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