TJDFT - 0706457-96.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 16:55
Arquivado Provisoramente
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23/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
17/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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24/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 15:55
Juntada de consulta sisbajud
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09/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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23/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de IVONE MARIA MEISTER em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Na decisão ID n. 133236077, este Juízo deferiu a PENHORA DOS DIREITOS do bem indicado no ID nº 118747814, página 6, sito à Quadra QND 43, lote 02, Taguatinga-DF, na proporção de 1,4957% do imóvel pertencente à executada, ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS.
Termo de penhora ID n. 138464793.
Transcurso do prazo para impugnação consoante decisão ID n. 151251804.
Laudo de avaliação ID n. 175094109.
Em que pese o teor da petição ID n. 185872709, verifico que a executada possui a quota parte de 1,4957% do referido imóvel ID nº 118747814.
Ademais, em observância ao preceitos normativos, há a necessidade de se intimar os co-proprietários da referida penhora de direitos para que possam exercer o direito de preferência, conforme art. 843, § 1º do CPC.
Cenário posto, chamo o feito à ordem e determino que a parte exequente, em nova petição, indique a qualificação e endereço dos co-proprietários do imóvel ID nº 118747814.
Prazo: 15 dias.
I. -
22/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Conforme requerido na petição retro, promova a diligente Secretaria a exclusão/riscamento da petição ID n. 184492601, eis que totalmente estranha ao presente feito.
No mais, concedo derradeiro prazo de 5 dias para que a exequente(IVONE MARIA MEISTER), promova o andamento do feito, sob pena de extinção. -
26/01/2024 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 19:15
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 05:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a exequente(IVONE MARIA MEISTER) por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 16 de janeiro de 2024 10:24:10.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de IVONE MARIA MEISTER em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/10/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de IVONE MARIA MEISTER em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Ante diligência ID n. 162657142, verifico que a avaliação do imóvel não foi realizada.
Cenário posto, expeça-se novamente mandado de avaliação dos direitos do bem indicado no ID nº 118747814, página 6, sito à Quadra QND 43, lote 02, Taguatinga-DF, na proporção de 1,4957% do imóvel pertencente à executada, ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS.
Restado inviabilizado o acesso ao imóvel, deverá o oficial de justiça realizar avaliação comparativa tendo como parâmetro imóveis da mesma região, na oportunidade indicando a metodologia.
Após, intime-se a executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizada, deverá ser intimada por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Atribuo força de mandado ao presente despacho. -
28/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 01:00
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 08:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:16
Outras decisões
-
24/02/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2023 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 07:25
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2022 19:28
Expedição de Termo.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 06/09/2022 23:59:59.
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15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:44
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:44
Outras decisões
-
15/07/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2022 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 21:46
Juntada de Certidão
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07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de IVONE MARIA MEISTER em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 06/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:37
Juntada de Certidão
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12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 12:14
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:58
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/12/2021 12:14
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2021 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 22/09/2021 23:59:59.
-
08/08/2021 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 12/07/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 16:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de IVONE MARIA MEISTER em 26/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 13:06
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2021 23:20
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2021 23:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 23:19
Recebidos os autos
-
03/02/2021 02:26
Publicado Sentença em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 20:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/01/2021 19:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
29/01/2021 19:54
Transitado em Julgado em 29/01/2021
-
29/01/2021 15:48
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2021 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 15:46
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/11/2020 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 06/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 07:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de IVONE MARIA MEISTER em 09/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 13:24
Recebidos os autos
-
17/08/2020 12:49
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/08/2020 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2020 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2020 19:02
Expedição de Mandado.
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15/03/2020 21:36
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2020 18:20
Recebidos os autos
-
12/03/2020 21:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/03/2020 03:10
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
04/03/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 21:13
Recebidos os autos
-
27/02/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 07:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2020 04:36
Processo Desarquivado
-
06/02/2020 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2019 16:54
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 02:46
Publicado Sentença em 14/05/2019.
-
13/05/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 20:31
Transitado em Julgado em 07/05/2019
-
10/05/2019 20:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 15:41
Recebidos os autos
-
07/05/2019 15:41
Homologada a Transação
-
23/04/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/04/2019 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2019 16:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
18/02/2019 16:51
Audiência Conciliação realizada - 18/02/2019 16:10
-
18/02/2019 02:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
21/01/2019 00:39
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
12/01/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2018 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 15:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
04/12/2018 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 15:29
Audiência conciliação designada - 18/02/2019 16:10
-
04/12/2018 15:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
29/11/2018 17:03
Recebidos os autos
-
29/11/2018 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2018 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2018 17:20
Recebidos os autos
-
31/10/2018 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2018 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2018 19:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
01/10/2018 19:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 12:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
01/10/2018 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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