TJDFT - 0700456-86.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:14
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de INOVE ENGENHARIA LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:34
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700456-86.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: PEDRO AMADO DOS SANTOS EXECUTADO: INOVE ENGENHARIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por PEDRO AMADO DOS SANTOS em desfavor de INOVE ENGENHARIA LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 22/05/2018 (id.16988801).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 22/05/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 22/05/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
09/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:29
Declarada decadência ou prescrição
-
08/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de INOVE ENGENHARIA LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
15/08/2019 08:42
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2019 08:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 08:45
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:21
Recebidos os autos
-
30/07/2019 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/07/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 03:37
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 18:17
Recebidos os autos
-
19/07/2019 18:17
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
19/07/2019 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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19/07/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:34
Recebidos os autos
-
08/07/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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05/07/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
15/05/2019 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
14/05/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:07
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 14:07
Decorrido prazo de INOVE ENGENHARIA LTDA - ME em 29/05/2018 23:59:59.
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22/05/2018 03:53
Publicado Decisão em 22/05/2018.
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21/05/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 20:32
Recebidos os autos
-
17/05/2018 20:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2018 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/05/2018 16:38
Juntada de Certidão
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10/05/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 08:01
Publicado Decisão em 09/05/2018.
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09/05/2018 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2018 16:02
Recebidos os autos
-
07/05/2018 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2018 18:03
Juntada de Certidão
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11/04/2018 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/04/2018 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 09:41
Juntada de Certidão
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17/03/2018 07:24
Decorrido prazo de INOVE ENGENHARIA LTDA - ME em 15/03/2018 23:59:59.
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16/03/2018 13:29
Expedição de Certidão.
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16/03/2018 13:29
Juntada de Certidão
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22/02/2018 02:52
Publicado Decisão em 22/02/2018.
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22/02/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2018 20:00
Recebidos os autos
-
08/02/2018 20:00
Decisão interlocutória - recebido
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18/01/2018 12:26
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/01/2018 18:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
17/01/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
17/01/2018 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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