TJDFT - 0704703-89.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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07/04/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/04/2025 18:53
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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15/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 01:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 01:09
Outras decisões
-
12/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
07/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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18/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704703-89.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: ED CONSTRUCOES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME, EDILSON DOS REIS SILVA SENTENÇA (PARA FINS DE BAIXA DO PROCESSO) Durante a tramitação dos autos do PJe em epígrafe, após rejeitada a exceção de pré-executividade por este Juízo "a quo" (ID: 155807165), a parte executada interpôs agravo de instrumento, no qual obteve êxito relativamente ao reconhecimento de nulidade da execução por ausência de título extrajudicial, conforme se vê do r.
Acórdão n. 1761354 (ID: 196364986), por força do qual foi reconhecida a nulidade da execução por falta de título executivo extrajudicial, extinguindo-a sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Além disso, o exequente foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da causa.
Diante disso, apenas para fins de regularidade estatística, faço registrar a r. decisão terminativa promanada do mencionado r.
Acórdão, sendo totalmente dispensável aguardar-se o decurso do prazo recursal, porquanto já decorrido em sede recursal (ID: 196364986, p. 14).
Portanto, arquivem-se imediatamente os autos mediante as cautelas de praxe, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 11 de julho de 2024 16:20:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2024 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 23:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 00:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 00:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/06/2023 09:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2023 06:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 20:05
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 20:05
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ED CONSTRUCOES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - me em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 01:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 01:05
Outras decisões
-
20/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2022 11:45
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ED CONSTRUCOES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - me em 07/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 04/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 23:20
Recebidos os autos
-
20/02/2022 23:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 00:41
Recebidos os autos
-
21/09/2021 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 15/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:41
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 00:09
Recebidos os autos
-
01/09/2021 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/08/2021 21:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 10:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 21:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:08
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2021 13:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/07/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 21:55
Recebidos os autos
-
16/06/2021 21:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/06/2021 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 22:26
Recebidos os autos
-
08/06/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/06/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 08:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de EDILSON DOS REIS SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 17:18
Expedição de Edital.
-
27/04/2020 18:23
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 16:03
Decorrido prazo de H.P.E INDUSTRIA DE CONCRETO, CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/01/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2019 05:29
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 14:41
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 13:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 13:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 13:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 13:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 13:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 13:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 13:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2019 19:23
Recebidos os autos
-
29/11/2019 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2019 15:18
Decorrido prazo de H.P.E INDUSTRIA DE CONCRETO, CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 28/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:32
Decorrido prazo de H.P.E INDUSTRIA DE CONCRETO, CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 18/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/11/2019 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2019 04:15
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 09:32
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2019 13:55
Recebidos os autos
-
02/11/2019 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2019.
-
23/09/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 17:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/09/2019 17:05
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 16:56
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 16:56
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 16:54
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 16:54
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 16:53
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 06:42
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 17:40
Expedição de Alvará.
-
12/08/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 17:17
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 17:17
Decorrido prazo de H.P.E INDUSTRIA DE CONCRETO, CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 17:17
Decorrido prazo de ITALO EMANUEL DE JESUS em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 17:16
Decorrido prazo de EDILSON DOS REIS SILVA em 08/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 03:25
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 19:30
Recebidos os autos
-
12/07/2019 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2019 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/07/2019 23:56
Decorrido prazo de ITALO EMANUEL DE JESUS em 08/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 18:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 20:05
Recebidos os autos
-
06/03/2019 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 14:28
Decorrido prazo de ITALO EMANUEL DE JESUS em 05/12/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/11/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2018 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2018 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2018 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2018 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2018 13:51
Mandado devolvido dependência
-
18/10/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 14:10
Juntada de aditamento
-
17/10/2018 13:55
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 13:50
Juntada de aditamento
-
16/10/2018 12:22
Decorrido prazo de H.P.E INDUSTRIA DE CONCRETO, CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 15/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2018 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2018 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2018 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 04:27
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 18:08
Expedição de Mandado.
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04/09/2018 18:08
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 18:06
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 18:06
Expedição de Mandado.
-
02/09/2018 23:37
Recebidos os autos
-
02/09/2018 23:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2018 18:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
23/08/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 18:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
23/08/2018 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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