TJDFT - 0705062-41.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/04/2025 18:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/04/2025 18:33 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            01/04/2025 18:33 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            01/04/2025 18:33 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            01/04/2025 18:33 Transitado em Julgado em 20/03/2025 
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                                            01/04/2025 18:28 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 18:44 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 18:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/03/2025 19:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
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                                            13/03/2025 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 02:28 Publicado Certidão em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0705062-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica o Exequente intimado a informar, no prazo de 5 dias, se os depósitos foram realizados mensalmente pela Executada.
 
 Em caso negativo, deverá, no mesmo prazo, requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito.
 
 Santa Maria-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 13:20:08.
 
 ANDREA MONTEIRO DA SILVA
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                                            26/02/2025 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2025 19:06 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705062-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME DECISÃO Suspenda-se o feito até o prazo final do parcelamento legal, nos moldes do art. 916 do CPC, deferido na decisão de ID. 206634866.
 
 Findo o prazo em fevereiro de 2025, fica o Exequente intimado a informar, no prazo de 5 dias, se os depósitos foram realizados mensalmente pela Executada.
 
 Em caso negativo, deverá, no mesmo prazo, requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito.
 
 Santa Maria/DF, 7 de janeiro de 2025.
 
 Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito
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                                            07/01/2025 15:52 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2025 15:52 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            30/12/2024 13:44 Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
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                                            17/12/2024 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 02:28 Publicado Certidão em 12/12/2024. 
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                                            11/12/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            06/12/2024 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 18:17 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 18:17 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            03/10/2024 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 15:33 Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
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                                            01/10/2024 12:57 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            30/09/2024 14:38 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 14:38 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            27/09/2024 17:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
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                                            24/09/2024 15:03 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 15:03 Determinado o arquivamento 
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                                            23/09/2024 19:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
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                                            23/09/2024 19:29 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2024 20:06 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2024 12:50 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/08/2024 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 02:18 Decorrido prazo de ANNA LUDYMILA ALVES DIAS em 20/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 02:17 Publicado Decisão em 14/08/2024. 
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                                            13/08/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            13/08/2024 00:45 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705062-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ANNA LUDYMILA ALVES DIAS DECISÃO Em atenção à petição da executada ID. 206316040 e o depósito de ID. 206316041, no valor de 30 % do valor da dívida, DEFIRO o parcelamento nos moldes do artigo 916 do CPC.
 
 Assim, concedo ao devedor a possibilidade de parcelar o restante do débito em até 06 (seis) prestações, devendo cada uma ser paga todo mês, sucessivamente, considerando-se a data inicial para pagamento 30 dias após o pagamento da entrada 30%.
 
 Ressalte-se que todas as parcelas devem ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
 
 Expeça-se alvará em nome favor da parte autora para levantamento da quantia de R$896,25 e acréscimos legais incidentes (ID. 206316041).
 
 Fica desde já autorizada a expedição de alvará na conta do advogado, conforme procuração com poderes especiais de ID 19859184.
 
 Intime-se o credor para informar seus dados bancários, a fim de que os demais depósitos sejam realizados diretamente em sua conta.
 
 Outrossim, com a informação dos dados bancários do credor, cientifique-se a devedora de que os demais pagamentos deverão ser realizados na conta informada.
 
 Ante o exposto, determino o arquivamento do feito, sem prejuízo de eventual desarquivamento pelo credor na hipótese de inadimplemento da obrigação.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            06/08/2024 17:31 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 17:31 Determinado o arquivamento 
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                                            06/08/2024 17:31 Deferido o pedido de ANNA LUDYMILA ALVES DIAS - CPF: *66.***.*66-51 (EXECUTADO). 
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                                            06/08/2024 14:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO 
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                                            02/08/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 03:11 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2024 02:32 Decorrido prazo de ANNA LUDYMILA ALVES DIAS em 01/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2024 22:58 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 02:58 Publicado Certidão em 11/07/2024. 
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                                            10/07/2024 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705062-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ANNA LUDYMILA ALVES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
 
 Intime-se RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) ANNA LUDYMILA ALVES DIAS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
 
 Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 06/07/2024 às 10:30, dirigime à(ao) MÓDULO 6 CASA 21 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA MARIA (SANTA MARIA) BRASÍLIA-DF CEP 72580-600, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de ANNA LUDYMILA ALVES DIAS, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por MARIA DO SOCORRO.
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                                            08/07/2024 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2024 14:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/06/2024 16:19 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 16:18 Recebida a emenda à inicial 
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                                            14/06/2024 16:18 Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE). 
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                                            07/06/2024 15:34 Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS 
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                                            06/06/2024 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 12:32 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 12:32 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/06/2024 15:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS 
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                                            31/05/2024 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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