TJDFT - 0705062-41.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2025 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 18:33
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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01/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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13/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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07/01/2025 15:52
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/12/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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17/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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01/10/2024 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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24/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:03
Determinado o arquivamento
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23/09/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANNA LUDYMILA ALVES DIAS em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705062-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ANNA LUDYMILA ALVES DIAS DECISÃO Em atenção à petição da executada ID. 206316040 e o depósito de ID. 206316041, no valor de 30 % do valor da dívida, DEFIRO o parcelamento nos moldes do artigo 916 do CPC.
Assim, concedo ao devedor a possibilidade de parcelar o restante do débito em até 06 (seis) prestações, devendo cada uma ser paga todo mês, sucessivamente, considerando-se a data inicial para pagamento 30 dias após o pagamento da entrada 30%.
Ressalte-se que todas as parcelas devem ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Expeça-se alvará em nome favor da parte autora para levantamento da quantia de R$896,25 e acréscimos legais incidentes (ID. 206316041).
Fica desde já autorizada a expedição de alvará na conta do advogado, conforme procuração com poderes especiais de ID 19859184.
Intime-se o credor para informar seus dados bancários, a fim de que os demais depósitos sejam realizados diretamente em sua conta.
Outrossim, com a informação dos dados bancários do credor, cientifique-se a devedora de que os demais pagamentos deverão ser realizados na conta informada.
Ante o exposto, determino o arquivamento do feito, sem prejuízo de eventual desarquivamento pelo credor na hipótese de inadimplemento da obrigação.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:31
Determinado o arquivamento
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06/08/2024 17:31
Deferido o pedido de ANNA LUDYMILA ALVES DIAS - CPF: *66.***.*66-51 (EXECUTADO).
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06/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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02/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ANNA LUDYMILA ALVES DIAS em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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31/07/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705062-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ANNA LUDYMILA ALVES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) ANNA LUDYMILA ALVES DIAS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 06/07/2024 às 10:30, dirigime à(ao) MÓDULO 6 CASA 21 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA MARIA (SANTA MARIA) BRASÍLIA-DF CEP 72580-600, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de ANNA LUDYMILA ALVES DIAS, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por MARIA DO SOCORRO. -
08/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 16:19
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:18
Recebida a emenda à inicial
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14/06/2024 16:18
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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07/06/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:32
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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31/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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