TJDFT - 0700743-61.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES em 16/10/2023 23:59.
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06/09/2023 01:15
Publicado Edital em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 12:13
Expedição de Edital.
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04/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:33
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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31/08/2023 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2023 23:49
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700743-61.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 em desfavor de CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petição de ID n. 164854706.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente J -
27/07/2023 08:57
Recebidos os autos
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27/07/2023 08:57
Homologada a Transação
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07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/07/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/04/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 17:00
Recebidos os autos
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28/03/2023 17:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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22/03/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/03/2023 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 14:02
Recebidos os autos
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24/02/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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