TJDFT - 0701777-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 15:14
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de SUZANA SILVA ITAGIBA DE ANDRADE em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARROS DE ANDRADE em 01/08/2025 23:59.
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16/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:35
Indeferido o pedido de ALESSANDRO BARROS DE ANDRADE - CPF: *91.***.*40-97 (AGRAVADO), SUZANA SILVA ITAGIBA DE ANDRADE - CPF: *45.***.*80-25 (AGRAVADO)
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SUZANA SILVA ITAGIBA DE ANDRADE em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARROS DE ANDRADE em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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23/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:45
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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13/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/06/2025 12:23
Processo Desarquivado
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13/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS PINTO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINTO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SUZANA SILVA ITAGIBA DE ANDRADE em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARROS DE ANDRADE em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E IMISSÃO NA POSSE.
PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO PREÇO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
AJUSTE DA CAUÇÃO OFERTADA PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR DE IMISSÃO DOS ADQUIRENTES NA POSSE DO IMÓVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em desfavor de decisão que deferiu liminarmente o pedido de imissão dos adquirentes na posse do imóvel objeto do contrato de compra e venda, enquanto pendente o pagamento de um saldo remanescente relativo ao preço do imóvel comprado. 2.
Uma vez verificado que houve o substancial adimplemento contratual por parte dos autores, ora agravados, que já efetivaram o pagamento aos vendedores, ora agravantes, de cerca de mais ou menos 83% (oitenta e três por cento) do total do preço estipulado do imóvel, vislumbra-se possível a imissão dos adquirentes na posse do imóvel que estava desocupado; mormente diante da necessidade de se realizar reformas que possibilitem a ocupação e a fruição do imóvel adquirido. 3.
Eventuais pendências contratuais relativas ao pagamento do saldo restante referente ao negócio de compra e venda, conforme alegado pela parte agravante, não possuem o condão, por si só, de impedir, neste momento processual, a imissão na posse do imóvel por parte dos atuais proprietários do bem, devendo as questões pendentes serem discutidas nos autos da ação principal originária, durante o desenrolar da respectiva instrução processual. 4.
Contudo, necessária a adequação e ajuste da caução ofertada pelos agravados, que vislumbro ser insuficiente para garantir a medida por eles outrora pleiteada e já deferida e implementada pelo Juízo de 1º Grau, não obstante exista discussão pendente acerca de eventual incidência da multa contratual, pleiteada por ambas as partes, o que pode futuramente vir a alterar, ou até mesmo inverter a obrigação relativa ao pagamento dos valores restantes vinculados ao contrato. 5.
Recurso conhecido e provido em parte. -
09/07/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:59
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS PINTO - CPF: *42.***.*67-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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04/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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18/04/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 09:09
Juntada de Certidão
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 16:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/01/2024 18:08
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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22/01/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/01/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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