TJDFT - 0706598-75.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:53
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FERREIRA em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:41
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 23:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/10/2024 23:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FERREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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19/08/2024 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2024 02:24
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706598-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA PENHA FERREIRA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, que a parte requerente alega que o comprovante de residência anexado aos autos está em nome de seu companheiro, sem apresentar qualquer documentação que comprove o vínculo que os une.
Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo e conforme determinado pela decisão de ID 203312246, intime-se a parte requerente para apresentar comprovante de residência, atualizado e em seu nome, ou comprovar documentalmente o vínculo que a une com a pessoa titular do comprovante de ID 202791720, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
15/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706598-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA PENHA FERREIRA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido.
No caso em exame, embora a parte autora faça pedido de substituição do produto que custou R$ 676,76, atribui à causa apenas o valor equivalente aos danos morais pretendido.
Retifico de ofício o valor da causa para R$ 5.676,76.
Noutro giro, intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, ou esclareça se reside com a pessoa titular do comprovante de ID 202791720, comprovando documentalmente o vínculo que as une.
Traga, ainda, documento pessoal com foto.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/07/2024 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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