TJDFT - 0719741-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO FARIA SANTOS FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de TATIANA CORBUCCI COURY FARIA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/01/2025 19:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2024 21:31
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 21:31
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ROBERTO FARIA SANTOS FILHO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TATIANA CORBUCCI COURY FARIA SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
22/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:19
Outras decisões
-
22/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:36
Deferido o pedido de CASSIO BATISTA CAIXETA SILVA - CPF: *36.***.*74-07 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 13:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719741-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: CASSIO BATISTA CAIXETA SILVA, FLAVIA DUARTE NASCIMENTO CAIXETA, TORREAO BRAZ ADVOGADOS EXECUTADOS: TATIANA CORBUCCI COURY FARIA SANTOS, ROBERTO FARIA SANTOS FILHO DESPACHO A tentativa de localização de veículos desembaraçados da parte executada, por intermédio do renajud, restou negativa, conforme minutas retro, pois nos termos dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Com efeito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:34
Deferido o pedido de CASSIO BATISTA CAIXETA SILVA - CPF: *36.***.*74-07 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:51
Outras decisões
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719741-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO BATISTA CAIXETA SILVA, FLAVIA DUARTE NASCIMENTO CAIXETA, TORREAO BRAZ ADVOGADOS EXECUTADO: TATIANA CORBUCCI COURY FARIA SANTOS, ROBERTO FARIA SANTOS FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2024 17:39:30.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
30/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719741-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO BATISTA CAIXETA SILVA, FLAVIA DUARTE NASCIMENTO CAIXETA, TORREAO BRAZ ADVOGADOS EXECUTADO: TATIANA CORBUCCI COURY FARIA SANTOS, ROBERTO FARIA SANTOS FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo previsto no edital sem comprovação do pagamento voluntário do débito.
Nos termos Instrução 1 de 15.03.2016 baixada pelo TJDFT, faço, nesta data, remessa dos presentes autos à DEFENSORIA PÚBLICA para, na qualidade de CURADORA ESPECIAL, apresentar impugnação ao presente Cumprimento de Sentença, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:28:50.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
26/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO FARIA SANTOS FILHO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TATIANA CORBUCCI COURY FARIA SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719741-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO BATISTA CAIXETA SILVA, FLAVIA DUARTE NASCIMENTO CAIXETA, TORREAO BRAZ ADVOGADOS EXECUTADO: TATIANA CORBUCCI COURY FARIA SANTOS, ROBERTO FARIA SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à alteração do polo passivo do processo, conforme requerido no ID 203351686.
Feito, republique-se a decisão de ID 197310114.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 17:32:45. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de ROBERTO FARIA SANTOS FILHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de TATIANA CORBUCCI COURY FARIA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:30
Outras decisões
-
08/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:50
Outras decisões
-
20/05/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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