TJDFT - 0715718-49.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/07/2025 10:19
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:19
Outras decisões
-
22/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/07/2025 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:35
Outras decisões
-
11/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ MATOS LEANDRO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:34
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:34
Outras decisões
-
12/06/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SENHORINHA LEANDRO DA SILVA LIMA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:17
Outras decisões
-
16/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:03
Deferido o pedido de SENHORINHA LEANDRO DA SILVA LIMA - CPF: *37.***.*95-91 (INVENTARIANTE).
-
27/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de WILSON LEANDRO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LUIZ MATOS LEANDRO em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:33
Deferido o pedido de SENHORINHA LEANDRO DA SILVA LIMA - CPF: *37.***.*95-91 (INVENTARIANTE).
-
24/02/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:41
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:02
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:02
Outras decisões
-
12/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/02/2025 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:56
Outras decisões
-
21/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:55
Outras decisões
-
04/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 21:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 21:06
Outras decisões
-
22/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SENHORINHA LEANDRO DA SILVA LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715718-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): SENHORINHA LEANDRO DA SILVA LIMA - CPF/CNPJ: *37.***.*95-91, ARMEZINDA LEANDRA DUTRA - CPF/CNPJ: *47.***.*96-00, JORGE ANTONIO DA COSTA - CPF/CNPJ: *45.***.*55-34, AUCIMAR DA COSTA - CPF/CNPJ: *72.***.*71-87, MARLENE DA COSTA - CPF/CNPJ: *58.***.*23-15, ITAMAR DA COSTA - CPF/CNPJ: *79.***.*45-20, CARLOS MIGUEL DA COSTA - CPF/CNPJ: *12.***.*09-34, MARLI DA COSTA - CPF/CNPJ: *59.***.*35-49, WILIAN DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*91-20 e RITA LEANDRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*75-54 REQUERIDO(S): FRANCISCO LEANDRO FILHO - CPF/CNPJ: *50.***.*13-91, LUIZ MATOS LEANDRO - CPF/CNPJ: *37.***.*63-04 e WILSON LEANDRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *37.***.*71-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário de FRANCISCO LEANDRO FILHO, pelo rito do arrolamento comum.
Ante as informações fornecidas à ID 209357062, defiro à inventariante a dilação de prazo de 30 (trinta) dias para manifestação sobre a quitação de ITCD.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
04/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:11
Outras decisões
-
03/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO FILHO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ MATOS LEANDRO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WILSON LEANDRO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715718-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): SENHORINHA LEANDRO DA SILVA LIMA - CPF/CNPJ: *37.***.*95-91, ARMEZINDA LEANDRA DUTRA - CPF/CNPJ: *47.***.*96-00, JORGE ANTONIO DA COSTA - CPF/CNPJ: *45.***.*55-34, AUCIMAR DA COSTA - CPF/CNPJ: *72.***.*71-87, MARLENE DA COSTA - CPF/CNPJ: *58.***.*23-15, ITAMAR DA COSTA - CPF/CNPJ: *79.***.*45-20, CARLOS MIGUEL DA COSTA - CPF/CNPJ: *12.***.*09-34, MARLI DA COSTA - CPF/CNPJ: *59.***.*35-49, WILIAN DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*91-20 e RITA LEANDRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*75-54 REQUERIDO(S): FRANCISCO LEANDRO FILHO - CPF/CNPJ: *50.***.*13-91, LUIZ MATOS LEANDRO - CPF/CNPJ: *37.***.*63-04 e WILSON LEANDRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *37.***.*71-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta penhora no rosto dos autos de eventuais créditos do espólio de Francisco Leandro Filho, até o limite de R$ 11.484,60 (onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme se verifica do ofício de ID 202893796, oriundo da 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF (processo 0709293-06.2022.8.07.0003).
O inventariante indicou à ID 206853794 que o valor do ITCD referente ao imóvel seria de R$ 16.948,47.
Conforme se verifica, o saldo em conta judicial vinvulado ao presente feito à ID 161793337 era de R$ 24.166,12 em 13/06/2023.
Logo, a quantia é insuficiente para a quitação de ambas as quantias.
Devem as partes se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, quanto: a) ao trânsito em julgado em julgado da ação de usucapião 0709293-06.2022.8.07.0003; b) à delimitação dos bens a serem partilhados; c) ao pagamento da dívida perseguida no processo 0709293-06.2022.8.07.0003 e à disponibilização de valor para aquele feito; e d) quanto à quitação de ITCD.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
12/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:40
Outras decisões
-
07/08/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SENHORINHA LEANDRO DA SILVA LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715718-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): SENHORINHA LEANDRO DA SILVA LIMA - CPF/CNPJ: *37.***.*95-91, ARMEZINDA LEANDRA DUTRA - CPF/CNPJ: *47.***.*96-00, JORGE ANTONIO DA COSTA - CPF/CNPJ: *45.***.*55-34, AUCIMAR DA COSTA - CPF/CNPJ: *72.***.*71-87, MARLENE DA COSTA - CPF/CNPJ: *58.***.*23-15, ITAMAR DA COSTA - CPF/CNPJ: *79.***.*45-20, CARLOS MIGUEL DA COSTA - CPF/CNPJ: *12.***.*09-34, MARLI DA COSTA - CPF/CNPJ: *59.***.*35-49, WILIAN DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*91-20 e RITA LEANDRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*75-54 REQUERIDO(S): FRANCISCO LEANDRO FILHO - CPF/CNPJ: *50.***.*13-91, LUIZ MATOS LEANDRO - CPF/CNPJ: *37.***.*63-04 e WILSON LEANDRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *37.***.*71-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobreveio pedido de penhora no rosto dos autos de eventuais créditos do espólio de Francisco Leandro Filho, até o limite de R$ 11.484,60 (onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme se verifica do ofício de ID 202893796, oriundo da 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF.
Proceda-se a anotação da penhora no rosto dos autos.
Expeça-se o Termo de penhora.
Intimem-se os herdeiros para tomar ciência da referida penhora.
Ressalto que qualquer discussão acerca da penhora no rosto dos autos deverá ser feita, se o caso, exclusivamente no Juízo executante e não nestes autos.
Verifico que o imóvel situado na QNQ 05, Conjunto 18, Casa 26, Ceilândia Norte – DF, n. º 0709293-06.2022.8.07.0003, distribuído em 08/04/2022 e em trâmite perante a Colenda 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF; objeto da ação de usucapião n. º 0709293-06.2022.8.07.0003, distribuído em 08/04/2022 e em trâmite perante a Colenda 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF; teve sua sentença proferida (documento em anexo a esta decisão) e trânsito em julgado certificado em ID 202852706.
Dessa forma, EXCLUO do inventário o imóvel situado na QNQ 05, Conjunto 18, Casa 26, Ceilândia Norte – DF.
Intime-se a inventariante para que cumpra o item 5 da decisão de ID 160936863, no prazo de quinze dias.
I.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:39
Deferido o pedido de LUIZ MATOS LEANDRO - CPF: *37.***.*63-04 (HERDEIRO).
-
03/07/2024 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/07/2024 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
03/06/2023 22:37
Recebidos os autos
-
03/06/2023 22:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/05/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de WILSON LEANDRO DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de LUIZ MATOS LEANDRO em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 10:09
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 16:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/11/2022 16:19
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/10/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2022 15:54
Desentranhado o documento
-
11/09/2022 15:53
Desentranhado o documento
-
11/09/2022 15:52
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/07/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 10:16
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/06/2022 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735972-43.2022.8.07.0003
Isabelly Bernardes de Jesus Gomes
Isaias Bernardes de Jesus Gomes
Advogado: Keythy Rayanne Queiroz Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2022 13:58
Processo nº 0711349-41.2024.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
Elisete Vieira de Sousa Veras
Advogado: Rafael Walter Gabriel Feitosa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2024 15:45
Processo nº 0716393-41.2024.8.07.0003
Ianka Santana Santos
Antonio Francisco dos Santos
Advogado: Manuela Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 12:54
Processo nº 0705042-65.2024.8.07.0005
Sadi Bonatto
Antonia Gomes de Mesquita
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 10:36
Processo nº 0715546-27.2024.8.07.0007
Mayane Lima dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 05:57