TJDFT - 0710223-35.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:22
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de AUGUSTA CANDIDA BATISTA DINIZ DE LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710223-35.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTA CANDIDA BATISTA DINIZ DE LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 07/08/2024 15:00.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/07/2024 14:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
05/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:50
Indeferida a petição inicial
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05/07/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de AUGUSTA CANDIDA BATISTA DINIZ DE LIMA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 09:12
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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