TJDFT - 0725012-97.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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16/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
16/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0725012-97.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: RAFAEL AUGUSTO DE BARROS CORTES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 59891061, inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos por RAFAEL AUGUSTO DE BARROS CORTES, situação última que ensejou o manejo de agravo direcionado para a Corte Suprema.
Não houve interposição de apelo dirigido para o STJ (ID 60770972).
O STF, em decisão proferida pelo Ministro Presidente (ID 62959373), determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem para que aos autos fosse aplicado o Tema 182 (AI 742.460).
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação do STF, a matéria em debate nos presentes autos guarda particularidade que a diferencia daquela tratada especificamente no referido paradigma. É que, in casu, o aumento da pena em 1/6 (um sexto) decorreu da aplicação de lei específica, a Lei Antidrogas (11.343/2006), e não da utilização dos critérios definidos pelo artigo 59 do Código Penal.
Assim, não se vislumbra, em princípio, o enquadramento da matéria versada no apelo extremo àquela debatida no Tema 182.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referidas questões, submeto à apreciação da Corte Suprema a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
19/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
16/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:37
Processo Reativado
-
29/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
-
29/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
26/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0725012-97.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: RAFAEL AUGUSTO DE BARROS CORTES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto por RAFAEL AUGUSTO DE BARROS CORTES contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
05/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/07/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:36
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
26/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
16/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/06/2024 15:45
Recurso Extraordinário não admitido
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05/06/2024 15:45
Recurso Especial não admitido
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04/06/2024 14:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/05/2024 12:05
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
02/05/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:54
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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11/04/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:13
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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04/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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19/02/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
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29/01/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
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15/12/2023 07:23
Recebidos os autos
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15/12/2023 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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13/12/2023 19:25
Recebidos os autos
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13/12/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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