TJDFT - 0711143-09.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:55
Publicado Edital em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 02:55
Publicado Edital em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:38
Expedição de Edital.
-
16/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 09:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 10:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 09:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 09:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:56
Outras decisões
-
11/03/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 12:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711143-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ADAMO CAVALCANTE LIMA REQUERIDO: REMOLO DE ANDRADE JUNIOR, PAULO LUCIO DA SILVA, ADRIANA SOARES DA FONSECA SILVA, ISAIAS FRANCISCO DA COSTA, ISAIAS FRANCISCO DA COSTA *20.***.*31-20 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização dos requeridos: ADRIANA SOARES DA FONSECA SILVA, PAULO LUCIO DA SILVA, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, anote-se conclusão dos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
07/02/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/11/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ISAIAS FRANCISCO DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ISAIAS FRANCISCO DA COSTA *20.***.*31-20 em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711143-09.2024.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: A.
C.
L.
REQUERIDO: R.
D.
A.
J., P.
L.
D.
S., A.
S.
D.
F.
S., I.
F.
D.
C., I.
F.
D.
C. *20.***.*31-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Estendo a gratuidade de justiça deferida nos autos principais a este incidente.
Anote-se.
Retire-se a anotação de segredo de justiça dos autos e do documento de ID. 203412665, eis que ausente hipótese legal que o ampare.
Recebo a inicial de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salientando que a verificação dos requisitos para afastamento dos efeitos da personalidade jurídica é matéria atinente ao mérito, bastando, neste momento, a afirmação da ocorrência de uma das hipóteses legais, nos termos da teoria da asserção.
Retire-se a pessoa jurídica J P AUTOCENTER LTDA ME do polo passivo, eis que a demanda deve ser promovida somente em desfavor daqueles que não possuem, a princípio, responsabilidade pelos atos praticados pela pessoa jurídica a ser desconsiderada.
Em relação ao pedido de arresto, ressalto que o simples inadimplemento, genericamente alegado e narrado na petição inicial, sem elementos concretos que demonstrem o risco de ineficácia do provimento executivo, e que comprovem a urgência na imposição de medidas constritivas, não justifica sua adoção.
No caso apresentado, não se verificam indícios de dilapidação patrimonial ou outra situação fática que corroborem o pedido formulado.
Portanto, INDEFIRO a tutela de urgência cautelar de arresto.
Cite(m)-se a(o)(s) sócia(o)(s) da pessoa jurídica a ser desconsiderada para que apresentem manifestação e indiquem eventuais provas a serem produzidas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
Fica desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória, devendo ser recolhidas as custas respectivas no juízo deprecado, caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça.
Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (SISBAJUD, INFOSEG, SIEL, SERASAJUD e BANDI); após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Esgotados os meios para citação da parte requerida nos endereços encontrados na consulta referida no parágrafo acima, venham os autos conclusos para verificação dos requisitos para determinação de citação editalícia.
Nos termos do artigo 134, § 3º, do CPC, determino a suspensão do processo de n.º 0000000-00.202X.8.07.000X até a preclusão da decisão que julgar o presente incidente.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 16:37
Outras decisões
-
09/07/2024 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a ADAMO CAVALCANTE LIMA - CPF: *25.***.*24-23 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 00:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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