TJDFT - 0721954-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 21:50
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2025 18:19
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 22:11
Recebidos os autos
-
11/02/2025 22:11
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
08/01/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JANAINA MARINHO MILHOMEM em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:04
Outras decisões
-
21/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 21:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 13:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721954-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JANAINA MARINHO MILHOMEM EMBARGADO: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS, LILIAN CARLA VALENTE MARINHO CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 14:26:06.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
30/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721954-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JANAINA MARINHO MILHOMEM EMBARGADO: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS, LILIAN CARLA VALENTE MARINHO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 19:08:51.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
04/09/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:36
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721954-52.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JANAINA MARINHO MILHOMEM EMBARGADO: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS, LILIAN CARLA VALENTE MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento dos presentes embargos de terceiro.
Suspenda-se o trâmite do feito principal quanto ao imóvel em discussão: Matrícula 54.136, do 6º RIDF.
Cite-se o Embargado, por publicação em nome do Advogado, nos termos do art. 677, §3º, do CPC, para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo de resposta) e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
Findo o prazo para resposta, o feito seguirá o procedimento comum (Art. 679, do CPC/15).
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 20:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:15
Outras decisões
-
02/08/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/08/2024 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721954-52.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JANAINA MARINHO MILHOMEM EMBARGADO: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS, LILIAN CARLA VALENTE MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial deve ser novamente emendada para correta identificação do polo passivo da lide, que deve ser ocupado apenas pelo credor a quem aproveita o deferimento do pedido de fraude à execução na alienação do imóvel.
Deve ser apresentada nova inicial com a devida qualificação do embargado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Ademais, deverá ser juntada aos autos a decisão que determinou a penhora do bem.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 22:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 00:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 00:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/06/2024 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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