TJDFT - 0713376-03.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713376-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: TATYANE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar a impugnação apresentada, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da contraproposta de acordo formulada pelo exequente ao ID 249148581, Pág. 10, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/09/2025 20:25
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:25
Outras decisões
-
08/09/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
16/08/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:16
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713376-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: TATYANE PEREIRA DA SILVA Decisão Trata-se de execução de título extrajudicial movida por UNIÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em face de TATYANE PEREIRA DA SILVA.
A executada apresentou impugnação (ID 241340211), alegando, em síntese, a impenhorabilidade do imóvel penhorado por se tratar de bem de família, bem como excesso de execução e nulidade por iliquidez e incerteza do título.
Ademais, formulou proposta de acordo e requereu o benefício da gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
I – Da natureza das alegações apresentadas Verifico que a executada inseriu na presente impugnação matéria afeta aos embargos à execução, consistente na inexigibilidade do título e no alegado excesso de execução, matérias estas previstas no artigo 917, incisos I e III, do Código de Processo Civil, devendo ser alegadas pela via própria.
Diante disso, rejeito a impugnação no tocante à alegação de inexigibilidade do título e excesso de execução.
II – Da alegação de impenhorabilidade do bem No que se refere à impenhorabilidade alegada, dispõe o artigo 1º da Lei n. 8.009/1990 que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ressalvadas as hipóteses legais de exceção.
O artigo 5º da referida Lei estabelece que, para efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
Por sua vez, a impenhorabilidade do bem de família não afasta a regra do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbindo à parte devedora o ônus de demonstrar que o imóvel lhe serve de residência ou constitui fonte de renda familiar, além de se tratar de seu único imóvel.
No presente caso, embora a executada tenha alegado tratar-se de bem de família, não foram anexados documentos suficientes para comprovar tais fatos.
Diante disso, concedo à executada o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos documentação comprobatória de que: 1.
Trata-se de seu único imóvel, mediante apresentação de certidão negativa de propriedade imobiliária expedida pelos cartórios de registro de imóveis competentes.
Ressalto, desde já, que faturas de água ou energia elétrica apenas demonstram a titularidade dos contratos, não sendo aptas, por si sós, a comprovar a residência habitual no imóvel ou sua exclusividade patrimonial.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:16
Outras decisões
-
17/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TATYANE PEREIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 23:06
Juntada de Petição de impugnação
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07/06/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 21:21
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 18:14
Expedição de Termo.
-
15/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:32
Deferido o pedido de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 22:31
Recebidos os autos
-
01/04/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:19
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
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23/01/2025 21:58
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0713376-03.2024.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Polo passivo: TATYANE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 14:30:21.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
16/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de TATYANE PEREIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0713376-03.2024.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Requerido: TATYANE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 16:20:21.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
04/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:25
Outras decisões
-
02/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0713376-03.2024.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Requerido: TATYANE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 16:15:45.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
08/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:38
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 21:43
Recebidos os autos
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08/04/2024 21:43
Declarada incompetência
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08/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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