TJDFT - 0703370-04.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
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14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:05
Determinado o arquivamento
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08/10/2024 16:05
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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07/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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07/10/2024 12:52
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703370-04.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes da sentença (ID 208987711), bem como intime-se a parte REQUERENTE: ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON para recolher as custas processuais, em 05 (cinco) dias (PGC art. 100, § 1º).
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico: www.tjdft.jus.br, no campo SERVIÇOS> CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento ou encaminhar para o e-mail: [email protected] (caso esteja desassistida por advogado(a)) e estando o e-mail da parte cadastrado na SEAJ - Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:57
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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04/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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29/08/2024 20:44
Recebidos os autos
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29/08/2024 20:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/08/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/08/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 02:38
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703370-04.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO A ré pede revogação da tutela antecipada fundada em duas alegações: a) a de que não transitou em julgado a sentença de extinção do processo 0700412-45.2024.8.07.0011 por desídia da autora e, b) a de que não haveria perigo de dano para a autora posto que o imóvel se encontra desocupado.
Quanto à primeira alegação, não se trata propriamente de litispendência, porque já houve prolação de extinção do processo 0700412-45.2024.8.07.0011 sem exame do mérito.
A existência simultânea de ambos os processo ocorrerá apenas de forma temporária (até o trânsito em julgado).
A autoria manifestou, tacitamente, o seu desinteresse em recorrer posto que ajuizou nova demanda com mesmo pedido e causa de pedir.
A ré, por sua vez, não tem interesse jurídico em recorrer.
Portanto, este argumento não impede a concessão de nova tutela.
Quanto ao derradeiro argumento, tenho-o como insubsistente para a não concessão da tutela, uma vez que a situação de ocupação do imóvel é circunstancial, ou seja, é dinâmica.
Hoje o imóvel pode estar desocupado, mas amanhã não mais.
Portanto, este argumento também não prospera.
Rejeito, pois, o pedido de reconsideração da concessão da tutela antecipada.
Prossiga-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/07/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 15:07
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:07
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO)
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16/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703370-04.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/08/2024 15:00 SALA 31 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-31-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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