TJDFT - 0717557-05.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:37
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 16:42
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
Alvara de levantamento já expedido conforme ID. 233229190 e comprovante de transferência de ID. 233229190.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2025 09:24
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:24
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2024 17:30
Desentranhado o documento
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17/10/2024 10:37
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:37
Indeferido o pedido de IGOR ROCHA MUNIZ - CPF: *40.***.*79-16 (EXECUTADO)
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16/10/2024 19:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/09/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717557-05.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR ROCHA MUNIZ REU: FRANCISCO UCHOA ANDRADE SANTANA, ADRIANO FIANI EVANS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 686,35 (seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
RETIFIQUE-SE OS POLOS DA AÇÃO, FAZENDO CONSTAR A DPDF COMO EXEQUENTE E IGOR ROCHA MUNIZ COMO EXECUTADO.
Intime-se a parte vencida, IGOR ROCHA MUNIZ, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
06/07/2024 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:03
Outras decisões
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02/07/2024 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ADRIANO FIANI EVANS em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:47
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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04/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 10:02
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/11/2023 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de FRANCISCO UCHOA ANDRADE SANTANA em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2023 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:27
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 09:09
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/06/2023 12:44
Juntada de Petição de alegações finais
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14/06/2023 13:57
Juntada de Petição de alegações finais
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31/05/2023 13:38
Juntada de Petição de alegações finais
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19/05/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2023 00:17
Publicado Ata em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/05/2023 17:33
Outras decisões
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15/05/2023 17:33
Juntada de ressalva
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15/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
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13/05/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 01:24
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
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15/03/2023 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO UCHOA ANDRADE SANTANA em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:42
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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10/02/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 09:19
Recebidos os autos
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10/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 18:20
Recebidos os autos
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23/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
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28/10/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/10/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 13:17
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2022 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2022 14:52
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 15:31
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 07:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO UCHOA ANDRADE SANTANA em 16/05/2022 23:59:59.
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23/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
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22/03/2022 00:59
Publicado Edital em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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16/03/2022 13:02
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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01/03/2022 17:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/02/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/02/2022 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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20/01/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/11/2021 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 11:47
Juntada de Certidão
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25/11/2021 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/11/2021 18:39
Juntada de Certidão
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25/11/2021 04:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/11/2021 04:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 02/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
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14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 21:39
Expedição de Carta.
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30/03/2021 15:25
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 15:23
Desentranhamento
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30/03/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 10:59
Recebidos os autos
-
18/03/2021 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 18:34
Recebidos os autos
-
09/02/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:29
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
14/12/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 20:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/12/2020 20:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/12/2020 03:35
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 13:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 13:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2020 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2020 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 23:33
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 23:29
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:26
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 19:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 19:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2020 19:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2020 19:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2020 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 17:09
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2020 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2020 13:51
Recebidos os autos
-
27/02/2020 13:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 23:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2020 19:14
Recebidos os autos
-
17/02/2020 19:14
Declarada incompetência
-
03/02/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/12/2019 03:39
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2019 15:07
Recebidos os autos
-
05/12/2019 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/11/2019 18:35
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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