TJDFT - 0713281-52.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:49
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRIGGIDA EMIDIO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTHIAN AUGUSTO BARBOSA ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MORUMBI em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:29
Indeferida a petição inicial
-
02/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MORUMBI em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713281-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MORUMBI EXECUTADO: CRISTHIAN AUGUSTO BARBOSA ARAUJO, BRIGGIDA EMIDIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para cumprir os termos do item I da decisão de ID 199439244, haja vista que na ata de assembleia geral (ID 203216621) foi fixado o valor de R$ 322,00 relativa à taxa ordinária, porém, a parte indicou na planilha de débitos o valor de R$ 697,00 (ID 199386607).
Assim, deverá acostar nova planilha de débitos em que conste o valor da taxa condominial prevista na assembleia geral, retificando, ainda, o valor da causa e pedido.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/07/2024 23:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MORUMBI em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/06/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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