TJDFT - 0702032-68.2024.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0702032-68.2024.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALEXANDRE ALVES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA ALVES DE SOUSA APELADO: NÃO HÁ D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta por ALEXANDRE ALVES DE SOUSA, representado por sua curadora, contra sentença da 5ª Vara de Família de Brasília que, nos autos do procedimento de jurisdição voluntária, julgou improcedente o pedido de alvará judicial para venda de precatório (ID 63871974).
Em consulta ao processo 0790130-38.2024.8.07.0016 (novo pedido de alvará), a sentença, datada de 8/11/2024, autorizou o autor a realizar o acordo para a negociação do precatório, nos seguintes termos (ID 217122441): “Ante o exposto, com arrimo no parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos para autorizar o autor, representado por sua curadora, a celebrar o acordo direto para pagamento do precatório de sua titularidade, com deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado.” Na sequência, o curso processual foi suspenso em função das tratativas de alienação do precatório.
De igual modo, o curso deste recurso de apelação também foi suspenso.
Em 16/06/2025, o juízo proferiu nova decisão de suspensão por 60 dias (ID 239727070). É o relatório.
Decido.
Em razão de eventual superposição de procedimentos, com o risco de decisões contraditórias, faz-se necessária a manutenção da suspensão deste processo, diante de prejudicialidade externa, nos termos do artigo 313, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC).
DETERMINO a suspensão do processo por 60 dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC.
Após o referido prazo, abra-se vista ao autor para noticiar as tratativas para alienação do precatório.
O encaminhamento dos autos à Defensoria Pública, em atenção à manifestação do Ministério Público, fica para um momento posterior, após análise da viabilidade e da necessidade.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
01/07/2025 12:05
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 07901303820248070016
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23/06/2025 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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23/06/2025 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 08:27
Recebidos os autos
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07/03/2025 08:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0790130-38.2024.8.07.0016
-
17/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DE SOUSA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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27/11/2024 09:28
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0790130-38.2024.8.07.0016
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25/11/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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25/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 14:12
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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05/11/2024 22:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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10/09/2024 16:13
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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