TJDFT - 0706356-34.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:44
Juntada de Petição de acordo
-
04/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:57
Outras decisões
-
01/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706356-34.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL LIRIO EXECUTADO: LUCIANA LOURENCO FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
24/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIANA LOURENCO FERNANDES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 22:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:20
Outras decisões
-
09/05/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
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08/05/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:51
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 08:02
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:44
Homologada a Transação
-
09/09/2024 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706356-34.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL LIRIO EXECUTADO: LUCIANA LOURENCO FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Intime-se a executada para declarar se aceita os termos do acordo de ID. 208216219, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:53
Outras decisões
-
23/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706356-34.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL LIRIO EXECUTADO: LUCIANA LOURENCO FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 207659471.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
20/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:43
Outras decisões
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29/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706356-34.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL LIRIO EXECUTADO: LUCIANA LOURENCO FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 203919579.
Prazo: () dias. *datado e assinado digitalmente* -
16/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706356-34.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL LIRIO EXECUTADO: LUCIANA LOURENCO FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, traga a parte credora planilha atualizada do débito, manifestando-se igualmente sobre a proposta de acordo de ID. 1958793449.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo anuência com a proposta da executada, e não sendo apresentada a planilha ora determinada, fica a parte exequente ciente da preclusão da oportunidade de aplicação dos encargos moratórios incidentes no período compreendido entre a data do último cálculo existente nos autos e a presente data, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC).
Findo o prazo concedido, e não havendo composição, retornem os autos conclusos para homologação da avaliação e continuidade dos atos expropriatórios.
Havendo composição, venham os autos conclusos para sentença de homologação da transação.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:40
Outras decisões
-
08/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de LUCIANA LOURENCO FERNANDES DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 01:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/04/2024 13:01
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:01
Outras decisões
-
19/04/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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