TJDFT - 0711478-46.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO HERCULES SIPRIANO em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0711478-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FRANCISCO HERCULES SIPRIANO REQUERIDO: IDELZUITE AMERICA ELIAS CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
08/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:11
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/07/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 18:31
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 15:50
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO HERCULES SIPRIANO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 22:41
Recebidos os autos
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29/05/2024 22:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO HERCULES SIPRIANO em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 23:50
Recebidos os autos
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24/04/2024 23:50
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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