TJDFT - 0725973-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:25
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, no valor de R$ 1.519,09 (mil e quinhentos e dezenove reais e nove centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), a contar da data da última atualização ( 29/12/2023, conforme planilha de ID 182898810).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/01/2025 20:36
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 20:36
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/08/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725973-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: GUILHERME LEMOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita - Anote-se.
Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:40
Outras decisões
-
31/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725973-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: GUILHERME LEMOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, comprovante de rendimentos, última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal e cópia legível da carteira de trabalho, ainda que ausente anotação de vínculo empregatício atual, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. Águas Claras, DF, 7 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERR Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:35
Outras decisões
-
24/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:53
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:36
Outras decisões
-
22/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/04/2024 15:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
07/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/02/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 21:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:52
Outras decisões
-
17/01/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2024 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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