TJDFT - 0716117-26.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716117-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA REU: XP INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 242811677 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 248349172.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 16:38:49.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
01/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:55
Deferido o pedido de BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
02/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/05/2025 17:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/05/2025 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 18:32
Expedição de Termo.
-
25/04/2025 06:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/04/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de XP INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de XP INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
23/02/2025 13:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/02/2025 19:06
Juntada de registro
-
20/02/2025 21:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:24
Suscitado Conflito de Competência
-
18/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/02/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2025 19:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716117-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA REU: XP INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifico que nenhuma das partes possui domicílio ou vínculo relevante com a Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF.
A parte autora mudou-se para a Asa Norte, em Brasília/DF, e a parte ré possui sede no estado de São Paulo.
Ademais, as tentativas de citação realizadas já indicaram a ausência de qualquer vínculo das partes com esta circunscrição, tornando manifesta a incompetência territorial deste Juízo.
Nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil, a ação deve ser processada no foro do domicílio do réu, salvo exceções legais.
No presente caso, como se trata de uma demanda de rescisão contratual e devolução de quantia paga, aplicam-se as regras gerais de competência territorial.
Além disso, considerando que a autora não possui domicílio em Samambaia, e que não há contrato firmado entre as partes, a competência deve ser fixada na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, foro adequado para a tramitação do feito.
Diante do exposto, declino da competência para a Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, determinando a remessa dos autos ao Juízo competente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
29/01/2025 22:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:06
Declarada incompetência
-
12/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 21:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716117-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA REU: XP INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que em outros feitos deste Juízo, há mandados com informação 'mudou-se' dirigido para o endereço da parta autora indicado na recente procuração ora juntada aos autos, aliado ao fato de que, em pesquisa na Receita Federal consta endereço da parte BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA diverso do informado (localizado em outra circunscrição), intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de domicílio atualizado, visando a regularidade do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8 -
11/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:09
Outras decisões
-
27/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:42
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
19/02/2024 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
19/02/2024 02:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2023 07:57
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
01/12/2023 15:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
01/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/10/2023 01:23
Recebidos os autos
-
12/10/2023 01:23
Outras decisões
-
06/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/10/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715490-06.2024.8.07.0003
Csm Assessoria Empresarial e Administrat...
Clima Ar Frio Servicos de Refrigeracao E...
Advogado: Valdir Paula da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 17:34
Processo nº 0708535-05.2024.8.07.0020
Luca Paciolli Prestacao de Servicos Cont...
Agencia Nuh Marketing e Influencia LTDA.
Advogado: Claudio Geraldo Viana Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 10:51
Processo nº 0727940-87.2024.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Expedito Lopes Bandeira
Advogado: Carlos Tiego de Souza Arruda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 18:15
Processo nº 0717398-10.2024.8.07.0000
Sherley Russel Kos Araruna
Gianna Guiotti Testa
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 13:45
Processo nº 0720650-12.2024.8.07.0003
Cristiano de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: David Maxsuel Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 12:26