TJDFT - 0702703-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:22
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702703-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de ID nº 210371864, verifico que a parte executada manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº 209266760.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida à parte exequente.
Ainda, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação de fazer estabelecida à parte executada, uma vez que a parte exequente outorgou ao cumprimento da obrigação de fazer, conforme manifestação de ID nº 210978966.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:01
em cooperação judiciária
-
13/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702703-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias, para a parte exequente SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 208572727 e documento de ID nº 208572729 - Pág. 1 e 2, devendo esclarecer expressamente se as obrigações de fazer estabelecidas na sentença prolatada no ID nº 199656149 foram devidamente cumpridas, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância tácita ao cumprimento das obrigações estabelecidas à parte executada na sentença prolatada no ID nº 199656149.
Em caso negativo, deverá, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:13
Outras decisões
-
09/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702703-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Intime-se a parte exequente SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 208572727 e documento de ID nº 208572729 - Pág. 1 e 2, no prazo de 5 (cinco) dias. sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância tácita ao cumprimento das obrigações estabelecidas à parte executada na sentença prolatada no ID nº 199656149.
Após, façam-se os autos conclusos para análise da petição juntada no ID nº 209083458. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:52
Outras decisões
-
29/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:49
Outras decisões
-
28/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702703-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Intime-se a parte exequente SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 208572727 e documentos que a acompanham, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo ao disposto, intime-se a parte executada NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para cumprir a determinação contida na decisão de ID nº 208321968, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:07
Outras decisões
-
23/08/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:35
Outras decisões
-
21/08/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:31
Outras decisões
-
13/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:38
Outras decisões
-
01/08/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:32
Outras decisões
-
24/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702703-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 2023 DECISÃO 1.
Diante do pedido de ID nº 203304691, converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer, devendo constar como exequente SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA e como parte executada NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de ID nº 199656149, consistente em: a) à parte autora restituir a integralidade do valor recebido em conta; b) o réu promover o cancelamento das parcelas do empréstimo (ID nº 186218905); a restituição simples das prestações eventualmente pagas e a abstenção de qualquer ato de cobrança em desfavor da autora em virtude do contrato retratado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de majoração no caso de descumprimento, bem como conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. 3.
Transcorrido o prazo do item “2” acima, intime-se a parte exequente a esclarecer se houve cumprimento da obrigação; ou, em caso negativo, a requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. 4.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/07/2024 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:06
Outras decisões
-
09/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:21
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:39
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:23
Decorrido prazo de SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
24/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/05/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
11/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:25
Outras decisões
-
08/02/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:02
Juntada de Petição de intimação
-
08/02/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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