TJDFT - 0039184-71.2012.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:14
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:46
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Furto qualificado.
Abuso de confiança.
Provas.
Gravação clandestina.
ANPP.
Preclusão.
Tipicidade material. 1 - O limite temporal para a celebração do acordo de não persecução penal é o oferecimento da denúncia.
Preclusa a oportunidade, com sentença condenatória, não se anula o processo para retornar os autos ao Ministério Público oferecer o acordo, sobretudo se esse entendeu que não era cabível. 2 - Ainda que não se tenha elaborado laudo de avaliação econômica indireta das joias subtraídas nem apresentado notas fiscais dessas, se as vítimas foram seguras em estimar o prejuízo que sofreram, que foi corroborado pela testemunha que comprou as joias, a conduta é materialmente típica. 3 - A gravação clandestina de conversa telefônica ou ambiental é admitida como prova lícita, prescindindo de autorização judicial, por ser gravação realizada por um dos interlocutores, ainda que sem o consentimento do outro. 4 – Se o abuso de confiança fora efetivo para a execução e consumação dos crimes, incide a qualificadora do inciso II, § 4º, art. 155, do CP. 5 - Apelação não provida. -
27/09/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:04
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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26/09/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2024 22:26
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:13
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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26/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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12/08/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:59
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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06/08/2024 13:43
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/08/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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