TJDFT - 0707717-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707717-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: NILTON MARRA DA SILVA QUERELADO: ANDRESSA LORRANE DOS SANTOS MARRA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se o Querelante para informar o atual endereço da Querelada, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar sua intimação da proposta de composição civil.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
09/09/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de NILTON MARRA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/06/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/05/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707717-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: NILTON MARRA DA SILVA QUERELADO: ANDRESSA LORRANE DOS SANTOS MARRA D E S P A C H O Vistos etc.
Manifeste-se o querelante acerca da cota ministerial ao ID 231925292.
Após, sobrevindo as informações, retornem os autos conclusos.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
09/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/04/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
24/03/2025 08:51
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 24/03/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
19/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
25/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/02/2025 09:15
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
25/02/2025 09:14
Sessão Restaurativa não-realizada conduzida por Facilitador em/para 25/02/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
24/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
22/01/2025 19:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GSVP - Gabinete da Segunda Vice-Presidência NUJURES - Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa NUVIJURES - Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707717-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme as disposições da Resolução 1 de 24 de Janeiro de 2023, reservei a data de 25/02/2025, às 08h30, para Sessão Restaurativa, a ser realizada remotamente pela Justiça Restaurativa.
A suposta vítima, Sra.
A.LS.M, foi devidamente convidada.
No entanto, não obtive êxito em contatar o suposto autor, Sr.
N.M.S.
Assim, encaminho os autos ao Juízo para providências.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a SESSÃO RESTAURATIVA. https://atalho.tjdft.jus.br/Sala2-8h30 Brasília/DF, 17 de dezembro de 2024.
INGRID LORRANE CABRAL DE SOUSA Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa (NUVIJURES) -
18/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
18/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:37
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
13/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
28/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:19
Outras decisões
-
22/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de NILTON MARRA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 16:42
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:48
Outras decisões
-
18/08/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2024 14:58
Indeferido o pedido de NILTON MARRA DA SILVA - CPF: *12.***.*89-15 (QUERELANTE)
-
25/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/07/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:11
Outras decisões
-
16/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/07/2024 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707717-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: NILTON MARRA DA SILVA QUERELADO: ANDRESSA LORRANE DOS SANTOS MARRA D E C I S Ã O Em atenção à cota ministerial de ID-202728288, promova a secretaria a intimação do querelante para emendar a presente inicial a fim de incluir o horário e local em que se deu o suposto fato narrado na ocorrência policial, devendo, ainda, informar se pretende arrolar testemunhas dos fatos, bem como para apresentar instrumento de procuração específica para o prosseguimento do feito, no prazo de 03 dias, sob pena de inépcia da inicial acusatória.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
04/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/07/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:17
Outras decisões
-
26/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 23:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:09
Declarada incompetência
-
21/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
18/06/2024 23:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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