TJDFT - 0713187-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:51
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:22
Homologada a Transação
-
11/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 07:06
Processo Desarquivado
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12/09/2024 08:10
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713187-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO EXECUTADO: ROSA MARIA DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial, com as partes devidamente qualificadas na petição inicial.
Considerando o acordo celebrado (ID 210424660 e anexos), suspendo a presente execução até o dia 1/11/2024, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a quitação ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo pelo pagamento.
Após, voltem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 15:28:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:30
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 16:13
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713187-65.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
24/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0713187-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO EXECUTADO: ROSA MARIA DA SILVA PEREIRA Nome: ROSA MARIA DA SILVA PEREIRA Endereço: Rua 24 Norte, 03, Bloco B Apartamento 202, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71916-750 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 11.811,46 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 15:32:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201759230 Petição Inicial Petição Inicial 24062511151620200000184308185 201759234 _Certidão de ônus 202B - Piazza Documento de Comprovação 24062511151697900000184309838 201759239 _GuiaInicial1600178176 - 202-B Guia 24062511151768500000184309843 201759236 _Comp pagamento custas iniciais 202b Documento de Comprovação 24062511151834900000184309840 201759237 _Email de notificação extrajudicial Documento de Comprovação 24062511151898000000184309841 201759240 _Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24062511151961000000184309844 201759241 _Pagamento certidão de onus 202B Comprovante de Pagamento de Custas 24062511152023100000184309845 201759243 _protocoloconfirmacao - 202B Documento de Comprovação 24062511152083200000184309847 201760296 ATA AGE 17.07.2023 Atos constitutivos 24062511152187100000184309850 201760297 ATA AGO 22-09-2022 Atos constitutivos 24062511152351600000184309851 201760298 ATA AGO 30-09-2021 Atos constitutivos 24062511152417800000184309852 201760299 ATA AGO set 2023[01-36] Atos constitutivos 24062511152499500000184309853 201760300 ATA AGO set 2023[37-67] Atos constitutivos 24062511152629800000184309854 201760301 Doc. 1 - CNPJ Piazza Atos constitutivos 24062511152744000000184309855 201760303 Doc. 2 - Convenção do condomínio Atos constitutivos 24062511152820300000184309857 201760305 Doc. 3 - Procuração EDC x Piazza Procuração/Substabelecimento 24062511152913300000184309859 201760306 Doc. 4 - CNH Marina Síndica Documento de Identificação 24062511152995200000184309860 201760307 SUBSTABELECIMENTO - ERICK x RODRIGO Procuração/Substabelecimento 24062511153069700000184309861 201960394 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24062613381111400000184489080 -
08/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:12
Outras decisões
-
25/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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