TJDFT - 0703976-08.2024.8.07.0019
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:14
Recebidos os autos
-
02/07/2025 00:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/06/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 08:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA DUARTE - CPF: *99.***.*67-15 (CURADOR) em 13/06/2025.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA DUARTE em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LIMA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*19-60 (INTERESSADO), DENIZE LIMA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*14-12 (INTERESSADO) em 15/03/2025.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DENIZE LIMA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LIMA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DENIZE LIMA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LIMA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA DUARTE em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
14/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:48
Outras decisões
-
19/12/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/12/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 09:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LIMA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*19-60 (INTERESSADO) em 11/12/2024.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA DUARTE em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:02
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA DUARTE - CPF: *99.***.*67-15 (CURADOR) em 26/11/2024.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DENIZE LIMA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA DUARTE em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA DUARTE em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LIMA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*19-60 (INTERESSADO) em 07/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA DUARTE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA DUARTE em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA DUARTE DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703976-08.2024.8.07.0019 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M.
D.
S.
D.
S.
D.
REQUERIDO: S.
D.
S.
D.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de substituição de curatela de S.
D.
S.
D.
D.
S., interditado plenamente, em que M.
D.
S.
D.
S.
D. pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que seja nomeada curadora de sua irmã, haja vista que a genitora dela e atual curadora da requerida faleceu, conforme certidão em ID 202735288.
O processo foi remetido ao Ministério Público, com manifestação de ID 208300295, em que se oficiou pelo deferimento da tutela antecipada quanto à nomeação da autora como curadora provisória de sua irmã, nos seguintes termos: “Os requisitos para a tutela de urgência estão presentes.
Verifica-se que Simone é interditada e quem exercia sua curatela era a mãe, Maria Lucia da Silva Duarte.
Ocorre que Maria Lúcia da Silva Duarte faleceu no dia 07.05.2024, oportunidade em que a autora, irmã de Simone, passou a exercer a curatela de fato. É cediço que existem outros irmãos que podem querer exercer o encargo.
No entanto, em cognição sumária, pertinente que de imediato se nomeie um curador provisório, já que Simone necessita ser representar em órgãos público e privados e para os demais atos da vida civil, o que demanda urgência.
Ante o exposto, oficia pela antecipação de tutela, mantendo-se os demais termos da interdição. (...)” No caso, restam evidenciados os requisitos à antecipação dos efeitos da tutela, pois, quanto à probabilidade do direito, infere-se que S.
D.
S.
D.
D.
S. foi interditada por ser incapaz de reger a sua pessoa e administrar seus bens, não sendo até o momento levantada a interdição, a curadora nomeada anteriormente para exercer o munus da curatela faleceu, conforme certidão de óbito em ID 202735288, enquanto a pretensa curadora é irmã da interditada, tendo legitimidade e manifestado vontade de exercer o encargo;
por outro lado, o perigo na demora é evidente, haja vista que a interditada recebe pensão por morte do genitor e possui cota parte de dois imóveis.
Nesses termos, ACOLHO a manifestação ministerial de ID 208300295 e DEFIRO O PEDIDO ANTECIPATÓRIO, para o fim de nomear, provisoriamente, M.
D.
S.
D.
S.
D. como curadora de sua irmã, S.
D.
S.
D.
D.
S., autorizando-a: a) a representar a interditada junto ao INSS e às instituições bancárias e a adotar todas as providências necessárias junto a tais órgãos com vistas ao recebimento, requerimento e, se o caso, regularização dos benefícios assistenciais dela e pensão de morte dos genitores, bem como perante clínicas/hospitais e demais estabelecimentos de saúde, vedando-se, porém, a contratação de empréstimos em nome do interditado e a contratação de NOVOS empréstimos e a realização de ato tendente a dispor de eventual cota parte dos imóveis pertencentes a ela; b) a gerir as despesas necessárias à subsistência da interditada; c) a representar a interditada nos autos da ação de inventário da genitora a ser ajuizada; Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, DEVERÁ o(a) Curador(a), ora nomeado, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de Certidão de Curatela Provisória e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado(a).
Fica o(a) curador(a) ciente de que administra provisoriamente bens do(a) interditado(a), inclusive previdenciários, e que não pode, em qualquer hipótese, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza que a ele pertençam, a não ser que tenha autorização deste juízo, devendo o(a) nomeado(a) desempenhá-lo, bem e fielmente, sem dolo e sem malícia, com pura e sã consciência, zelando convenientemente pela pessoa e bem(s) do(a) interditado(a), tudo sob as penas e na forma da lei, devendo informar ao Juízo eventual suspensão da razão da restrição do interditado, caso ocorra.
Deixo de determinar a expedição de ofício à Junta Comercial do Distrito Federal, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF e ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Brasília porquanto se trata de substituição de curador a pessoa já interditada, sendo a curatela provisória restrita à representação da interditada junto ao órgão previdenciário e a instituições bancárias.
DETERMINO, ainda, que se intime e verifiquem as condições do interditado, expedindo-se mandado de intimação ao mesmo e averiguação de seu estado, devendo o Oficial de Justiça verificar as condições em que se encontra a interditada e do ambiente do respectivo núcleo familiar, quem responde por seus cuidados, quem reside com ela e as qualificações dos cuidadores encontrados no local e outras informações relevantes, elaborando certidão circunstanciada.
Requerida: S.
D.
S.
D.
D.
S. (CPF: *18.***.*37-40) /Telefone do (a) curador(a) provisório(a), Sra.
M.
D.
S.
D.
S.
D. (CPF: *99.***.*67-15): (61) 98358.53.94; Endereço: QNO 16, Conjunto 21, lote 07 – Cep: 72.260-621, Setor O, Ceilândia/DF; Após, não apresentada resposta, nomeio um dos Defensores Públicos lotados em Ceilândia para o exercício da Curadoria Especial em favor da interditada, devendo ser-lhe remetidos os autos para manifestação no prazo legal.
Intimem-se, ainda, por telefone WhatsApp ou AR/MP, os irmãos unilaterais da interditada para ciência do feito e, caso queiram, manifestação em 15 (quinze) dias.
Nome: Carlos Augustos Lima dos Santos (CPF: *26.***.*19-60) / Telefone: 98100.6006; Endereço: Chácara Rodovia BR 414 – KM 42 à direita Chácara Landi do Sitio Velho – Zona Rural Corumbá – GO, CEP: 72.960.000; Nome: Denize Lima dos Santos (CPF: *17.***.*14-12); Endereço: QUADRA 209 SUL LOTE 06, RESIDENCIAL SOLAR MONTAPANASE APTO. 603 – ÁGUAS CLARAS/DF ou SHIN QI 5 CONJ. 1 CASA 14 – CEP NO. 71505.710 – BRASILIA/DF; Por fim, intime-se a parte autora para cumprir a cota ministerial de ID 208300295, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar o ajuizamento e o andamento do processo de inventário de Maria Lucia da Silva Duarte, pois teria deixado uma casa para inventariar.
Após, ao Ministério Público.
Intime-se.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E AVERIGUAÇÃO/CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA.
BRASÍLIA: __________/__________/_____________ ASSINATURA DO(A) CURADOR(A): __________________________________________________ Prazo de 5 (cinco) dias para juntar a via nos autos devidamente firmada.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 14:27:16.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 197038362 Petição Inicial Petição Inicial 24051617143356600000180061333 197038365 procuração simone (1) Procuração/Substabelecimento 24051617143431100000180064986 197038372 1.2 copia ci e cpf simone Documento de Identificação 24051617143510300000180064993 197038377 1.3 interdição simone Comprovante (Outros) 24051617143594700000180064997 197038382 2 certidão de curatela simone Comprovante (Outros) 24051617143645100000180065002 197038387 2.1 carteira identidade simone e mae Documento de Identificação 24051617143722800000180065007 197038390 3 certidão nascimento simone Comprovante (Outros) 24051617143816900000180065010 197040601 certidao de obito de mae lucia Documento de Comprovação 24051617143891400000180065020 197040608 carteira da irma maria do socorro Documento de Identificação 24051617143953300000180065027 197040620 emenda inicial valor da causa cobrança aluguel Comprovante (Outros) 24051617144012000000180065589 197041257 foto oab frente oab Documento de Identificação 24051617144078100000180065625 197041259 foto verso carteira oabdf Documento de Identificação 24051617144180100000180065627 197041263 1 copia ci simone e mae Documento de Identificação 24051617144246700000180065631 197041289 Petição Inicial Petição Inicial 24051617295657100000180066807 197041293 certidao de obito de mae lucia Documento de Comprovação 24051617295754500000180066811 197041294 1.3 interdição simone Comprovante (Outros) 24051617295806900000180066812 197043596 3 certidão nascimento simone Comprovante (Outros) 24051617295858000000180066814 197043599 1 copia ci simone e mae Documento de Identificação 24051617295912400000180066817 197043606 2.1 carteira identidade simone e mae Documento de Identificação 24051617300065900000180066824 197043610 carteira da irma maria do socorro Documento de Identificação 24051617300145300000180066828 197043611 emenda inicial valor da causa cobrança aluguel Comprovante (Outros) 24051617300199300000180066829 197043613 foto oab frente oab Documento de Identificação 24051617300319100000180066830 197043615 foto verso carteira oabdf Documento de Identificação 24051617300394700000180066832 197043620 procuração simone (1) Procuração/Substabelecimento 24051617300450700000180069387 197043631 RECEBIDO PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO Comprovante (Outros) 24051617300529100000180069398 197046756 Petição Petição 24051617382963200000180069421 197046758 certidao de obito de mae lucia Comprovante (Outros) 24051617383052700000180069423 197046761 1.3 interdição simone Comprovante (Outros) 24051617383115500000180069425 197046764 2 certidão de curatela simone Comprovante (Outros) 24051617383181700000180069428 197046767 1 copia ci simone e mae Documento de Identificação 24051617383254200000180069431 197046770 1.2 copia ci e cpf simone Comprovante (Outros) 24051617383318100000180069434 197046774 2.1 carteira identidade simone e mae Documento de Identificação 24051617383418700000180071388 197046779 3 certidão nascimento simone Comprovante (Outros) 24051617383492100000180071393 197046783 carteira da irma maria do socorro Documento de Identificação 24051617383559600000180071397 197046789 emenda inicial valor da causa cobrança aluguel Comprovante (Outros) 24051617383685500000180071402 197048446 procuração simone (1) Procuração/Substabelecimento 24051617383777200000180071409 197048451 foto oab frente oab Documento de Identificação 24051617383880000000180071414 197048455 foto verso carteira oabdf Documento de Identificação 24051617384005900000180071418 197048457 RECEBIDO PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO Comprovante (Outros) 24051617384084200000180071420 197072093 Decisão Decisão 24051619553227200000180093797 197072093 Decisão Decisão 24051619553227200000180093797 197275017 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052003060530700000180274408 197320754 Petição Petição 24052013540983900000180315596 197320760 RECEBIDO PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO Comprovante (Outros) 24052013541082900000180315601 198050857 Certidão Certidão 24052418122527200000180964040 198050858 0703990-89.2024.8.07.0019 Sentença Sentença 24052418122589100000180964041 199295947 Certidão Certidão 24060617011782300000182068081 199443963 Decisão Decisão 24060719140599300000182202932 199443963 Decisão Decisão 24060719140599300000182202932 199530758 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 24061012091175800000182281395 200096686 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061315474256200000182788180 200886434 Petição Petição 24061911015461600000183513594 200886437 Certidão Nascimento irma socorro pdf Comprovante 24061911015561800000183513597 200886439 Certidão Óbito Comprovante 24061911015647800000183513599 200886441 compra tv - para simone Comprovante 24061911015712900000183513601 200889148 Comprovante de Residência AGUA Comprovante 24061911015794500000183513608 200889152 Contas Mensal- despesas Comprovante 24061911015877700000183513612 200889155 Contracheque mes abril irma socorro Comprovante 24061911015952700000183513615 200889159 despesas mensais simone Comprovante 24061911020063400000183513619 200889162 Escritura - mae falecida Comprovante 24061911020178100000183513622 200889164 Nota Fiscal 2- compra tv em nome irma Comprovante 24061911020336200000183513624 200889167 obito da mae lucia dia 07.05.2024 Comprovante 24061911020487500000183513627 200889173 procuração NOVA - irma Procuração/Substabelecimento 24061911020603600000183513633 200889176 SIMONE - onus do imovel cota simone Comprovante 24061911020709700000183515136 200889180 simone -fls. 1 interditada sentença Comprovante 24061911020814400000183515140 200889185 SIMONE - fls. 2 interditada pg 20 - interditada Comprovante 24061911020934800000183515145 200889187 SIMONE - sentença homologa inventa Comprovante 24061911021164700000183515147 200889188 SIMONE decisao - ALIENAÇÃO FOI SAMAMBAIA Comprovante 24061911021379100000183515148 202046063 Decisão Decisão 24062711143196700000184563020 202046063 Decisão Decisão 24062711143196700000184563020 202444013 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070103061968600000184919654 202735262 Petição Petição 24070218035167200000185176624 202735270 atestado medico de simone e receita medica Comprovante 24070218035278700000185176632 202735272 certidão de nascimento da filha - curadora Comprovante 24070218035443000000185176634 202735275 certidão de nascimento filho da curadora Comprovante 24070218035544800000185176635 202735277 certidão de obito pai - simone - sr. francisco Outros Documentos 24070218035709000000185180037 202735279 contra cheque da curadora e saldo bancario da autora Comprovante 24070218040132700000185180038 202735281 contracheque da curadora Comprovante 24070218040241700000185180040 202735282 endereço da curadora Comprovante 24070218040479500000185180041 202735286 escritura -casa irma requerente Comprovante 24070218040625500000185180045 202735288 obito da mãe Comprovante 24070218040742300000185180046 203208512 Decisão Decisão 24070813513520400000185597043 203208512 Decisão Decisão 24070813513520400000185597043 203448900 Petição Petição 24070911244091800000185812888 203869322 Certidão Certidão 24071119334878400000186185512 203869322 Certidão Certidão 24071119334878400000186185512 203897346 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071207324961600000186207734 204068007 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24071505565865200000186363847 204654750 Decisão Decisão 24071916165093900000186882113 204654750 Decisão Decisão 24071916165093900000186882113 204843764 Declinação de competência; Manifestação do MPDFT 24072207215463900000187053003 204869423 Certidão Certidão 24072212543982300000187076544 204894758 Decisão Decisão 24072216221969100000187089165 204894758 Decisão Decisão 24072216221969100000187089165 205146015 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072405015573500000187318356 206571294 Petição Petição 24080609363971600000188585553 206605627 Certidão Certidão 24080613543027700000188613777 206605627 Certidão Certidão 24080613543027700000188613777 206861856 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080802291519000000188839047 207157771 Petição Petição 24081116583112900000189101196 207157776 1-copia identidade do irma denise paterno simone Documento de Identificação 24081116583184600000189101201 207157775 2-copia identidade do irmão paterno simone Documento de Identificação 24081116583234100000189101200 207157774 3-cartao de transporte - simone vencido Comprovante 24081116583275500000189101199 207157773 4-simone prazo - representação faleceu curadora Comprovante 24081116583316400000189101198 207157772 6- pesquisa tjdft - interdição Simone curatela Comprovante 24081116583357700000189101197 208191823 Despacho Despacho 24082021275484500000190012257 208191823 Despacho Despacho 24082021275484500000190012257 208300295 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24082113434808200000190109555 -
26/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 21:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/08/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 21:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:01
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
14.
Ante o exposto, declaro este Juízo incompetente para processamento e julgamento da presente ação e declino a competência em favor de uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia. 15.
Independentemente de preclusão desta decisão (CPC, art. 1.015), remetam-se os autos, dando-se baixa na autuação.
Recanto das Emas/DF. -
22/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 07:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:16
Declarada incompetência
-
18/07/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
15/07/2024 05:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pois, a parte requerente para justificar a distribuição dos presentes autos a esta circunscrição judiciária, considerando que não corresponde ao foro de domicílio do incapaz, e nem mesmo ao Juízo que decretou a interdição, facultando-lhe requerer o endereçamento a juízo diverso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Na sequência, retornem os autos à conclusão.
Recanto das Emas/DF. -
11/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:51
Outras decisões
-
04/07/2024 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
03/07/2024 07:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 11:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
19/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:47
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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