TJDFT - 0707489-63.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:30
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CONCEICAO MATIAS DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2025 09:22
Outras decisões
-
21/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:43
Deferido o pedido de FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA - CPF: *34.***.*94-04 (EXEQUENTE).
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24/01/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 08:29
Recebidos os autos
-
30/11/2024 08:29
Outras decisões
-
08/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/10/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:46
Outras decisões
-
31/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
31/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de CONCEICAO MATIAS DA COSTA em 20/05/2024 23:59.
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05/04/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:08
Outras decisões
-
21/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2024 12:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707489-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA REU: CONCEICAO MATIAS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a autora requerimento para instauração do cumprimento de sentença, na forma e nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, contendo, inclusive, a qualificação completa das partes e a planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:59
Outras decisões
-
21/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:48
Decorrido prazo de CONCEICAO MATIAS DA COSTA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707489-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA REU: CONCEICAO MATIAS DA COSTA DESPACHO Apresente a autora requerimento para instauração do cumprimento de sentença, na forma e nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
06/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Edital em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 08:57
Expedição de Edital.
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17/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
16/11/2023 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 23:32
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de CONCEICAO MATIAS DA COSTA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2023 22:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/10/2023 22:16
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CONCEICAO MATIAS DA COSTA em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2023 11:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Emenda suprida.
Defiro a justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de procedimento monitório.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) , nomeio a parte autora como depositária do(s) título(s) original(is),devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) (executivo/s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o(s) título(s) original(is) deverá(ão) estar apto(s) a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, a crescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. .
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
31/07/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:40
Outras decisões
-
18/07/2023 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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