TJDFT - 0713195-81.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:47
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:46
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VIVIANE MUNIZ OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
DÚVIDA SOBRE O CREDOR LEGÍTIMO. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na ação de consignação em pagamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (I) definir se há dúvida legítima sobre quem deve receber o pagamento; e (II) estabelecer se a consignação em pagamento é adequada no caso em exame.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ação de consignação em pagamento é cabível quando o credor se recusa injustificadamente a receber o pagamento ou a dar quitação, conforme os artigos 539 a 553 do Código Civil. 4.
A autora não comprovou a recusa da ré em receber os pagamentos ou a dificuldade em realizar os depósitos, não se desincumbindo do ônus probatório. 5.
A animosidade entre as partes não justifica o ajuizamento da ação de consignação em pagamento.
Ademais, a autora tinha meios de obter informações acerca da conta bancária da ré.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação não provida.
Unânime.
Tese de julgamento: "A ação de consignação em pagamento exige a comprovação de recusa injustificada do credor em receber o pagamento ou a existência de dúvida legítima sobre quem deve receber o valor." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 539 a 553; e CPC, art. 373, I. -
16/06/2025 15:00
Conhecido o recurso de VIVIANE MUNIZ OLIVEIRA - CPF: *76.***.*33-34 (APELANTE) e não-provido
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16/06/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/05/2025 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2025 18:40
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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27/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/03/2025 11:19
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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