TJDFT - 0714177-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:29
Cancelada a Distribuição
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23/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRE TIAGO S AFONSO TRANSPORTES - ME em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:43
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDRE TIAGO S AFONSO TRANSPORTES - ME em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 11:40
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:40
Deferido o pedido de ANDRE TIAGO S AFONSO TRANSPORTES - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-95 (AUTOR).
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05/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/11/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ANDRE TIAGO S AFONSO TRANSPORTES - ME em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714177-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE TIAGO S AFONSO TRANSPORTES - ME REU: SCANIA BANCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, recolher as custas complementares, se existentes.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714177-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE TIAGO S AFONSO TRANSPORTES - ME REU: SCANIA BANCO S.A.
DECISÃO Acolho emenda para alterar o valor da causa para R$ 50.308,00.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, recolher as custas complementares, se existentes.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE TIAGO S AFONSO TRANSPORTES - ME em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714177-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE TIAGO S AFONSO TRANSPORTES - ME REU: SCANIA BANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) apresentar efetivo comprovante de pagamento das custas iniciais, porquanto juntado apenas recibo de agendamento, de ID 202699527; 2) apresente planilha de valores a que se busca restituição, devidamente contextualizada e fundamentada, conforme já determinado na decisão anterior.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, 05 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 11:49
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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