TJDFT - 0705324-82.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:00
Baixa Definitiva
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22/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:47
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:40
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:40
Homologada a Transação
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20/01/2025 16:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/09/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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11/09/2024 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 337, § 3º, do CPC, razão pela qual julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, V (litispendência) e VI (ausência de interesse processual) c/c parágrafo único do art. 771, todos da lei adjetiva civil.
Custas processuais pelo exequente.
Sem honorários.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 11 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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