TJDFT - 0715710-89.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:24
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715710-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MENDES DA ROCHA REQUERIDO: JANETE GARCIA DE CARVALHO, MARLIETE GARCIA DE CARVALHO VESPA, DIOMAR CAMPOS DE CARVALHO DECISÃO A parte autora em sua petição de ID 209258748, requer a reconsideração da sentença de ID 209062142.
Pois bem, INDEFIRO o pedido formulado e mantenho incólume a sentença de ID 209062142 por todos seus fundamentos.
Publique-se.
Intime-se.
Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso inominado.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo, com baixa.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:52
Indeferido o pedido de JOSE MENDES DA ROCHA - CPF: *26.***.*31-68 (REQUERENTE)
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02/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Posto isto, justifica-se a extinção do presente processo, o que ora determino com fulcro no artigo 485, inciso IV, § 3º do CPC c/c o artigo 51, caput, da lei n. 9099/1995, eis que devidamente comprovado o desinteresse processual, bem como a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa. -
28/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/08/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MENDES DA ROCHA em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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06/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:41
Deferido em parte o pedido de JOSE MENDES DA ROCHA - CPF: *26.***.*31-68 (REQUERENTE)
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29/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:37
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715710-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MENDES DA ROCHA REQUERIDO: JANETE GARCIA DE CARVALHO, MARLIETE GARCIA DE CARVALHO VESPA, DIOMAR CAMPOS DE CARVALHO CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente às PARTES JANETE GARCIA DE CARVALHO, MARLIETE GARCIA DE CARVALHO VESPA e DIOMAR CAMPOS DE CARVALHO, retornaram dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de MUDOU-SE, tendo os dias 15/07/24 e 16/07/24 como datas das últimas diligências realizadas, ids 204805670, 204823015 e 204823047.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço das partes rés JANETE GARCIA DE CARVALHO, MARLIETE GARCIA DE CARVALHO VESPA e DIOMAR CAMPOS DE CARVALHO, com o respectivo CEP, em 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 14:07:49. -
22/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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21/07/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715710-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MENDES DA ROCHA REQUERIDO: JANETE GARCIA DE CARVALHO, MARLIETE GARCIA DE CARVALHO VESPA, DIOMAR CAMPOS DE CARVALHO DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/07/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:18
Outras decisões
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08/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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