TJDFT - 0701997-78.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:41
Outras decisões
-
02/09/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701997-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUIS SEVERO NETO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 246151678, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:04
Outras decisões
-
09/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 20:51
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
08/04/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701997-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUIS SEVERO NETO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença/ decisão/ despacho ID 230235786 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:20
Outras decisões
-
16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701997-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUIS SEVERO NETO DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Paranoá(DF), 11 de outubro de 2024 16:10:44.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/10/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:53
Outras decisões
-
09/10/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
20/09/2024 17:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 02:35
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701997-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUIS SEVERO NETO DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao executado.
Tendo em conta a intenção do executado em continuar cumprindo o acordo, remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para audiência de conciliação.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2024 21:34:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS SEVERO NETO - CPF: *47.***.*50-72 (EXECUTADO).
-
06/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701997-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUIS SEVERO NETO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/07/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 04:52
Decorrido prazo de LUIS SEVERO NETO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 17:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:28
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:34
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:59
Homologada a Transação
-
20/06/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIS SEVERO NETO em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 06:40
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 08:16
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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