TJDFT - 0702144-13.2023.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:15
Juntada de carta de guia
-
21/08/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 06:23
Recebidos os autos
-
21/08/2025 06:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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18/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
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15/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
18/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 18:13
Juntada de guia de recolhimento
-
14/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
11/10/2024 16:59
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 08/10/2024 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
08/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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02/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 03:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:21
em cooperação judiciária
-
10/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0702144-13.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PIO NONO LEITE NETO DECISÃO Cuida-se de pedido de conversão de prisão preventiva em domiciliar, sustentado no precário estado de saúde do preso e falta de recursos necessários ao tratamento, na unidade prisional.
Foi anexado laudo médico, a fim de corroborar o pedido (ID 208489253).
Ouvido, o i. representante do Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da substituição almejada (ID 208681764).
Ciente do acórdão nº 1907691, oriundo da 1ª Turma Criminal, onde se verifica a denegação da ordem de habeas corpus (ID 208716151).
Atualmente, os autos aguardam a realização da sessão plenária, designada para o dia 08/10/2024 (ID 205658192). É o relato.
Decido.
Em suma, a Defesa sustenta que: O requerente, atualmente preso, é um homem de 57 anos de idade, fazendo uso de cadeira de rodas, portador de graves condições de saúde que o tornam incapaz de permanecer no ambiente carcerário sem que isso represente um risco significativo à sua vida e integridade física.
O Sr.
Pio apresenta um quadro crítico de saúde, conforme laudo de ressonância magnética e relatório médico realizado pelos médicos do presídio que segue anexo (206153528). (...) Além disso, o requerente tem enfrentado dor persistente e insônia, e está impossibilitado de dar continuidade ao tratamento fisioterapêutico necessário, situação que tem agravado ainda mais o seu quadro clínico. (...) A infraestrutura do presídio é insuficiente para fornecer o ambiente apropriado para um tratamento médico especializado, como o requerente necessita, o que inclui atendimento médico frequente, acesso constante a medicamentos específicos para o controle da dor, além da continuidade de um regime rigoroso de fisioterapia.
A interrupção do tratamento fisioterapêutico, ocasionada pela falta de recursos adequados na unidade prisional, contribuiu significativamente para a piora do quadro clínico do requerente (...)”.
A prisão cautelar foi decretada com base em fundamentos idôneos, dentre os quais, a gravidade concreta da conduta delituosa, porque o réu teria trancado a vítima, sua companheira, Daniela Maria Samartano de Araújo, no banheiro da residência e ateado fogo na cama e em outros objetos da casa.
A vítima teria sido resgatada, em estado grave, mas ainda com vida, através de um buraco feito na parede do banheiro, com esta finalidade, conforme se extrai dos depoimentos constantes nos autos e do Laudo de Exame de Local nº 3.680/2023 (ID 174065787).
Acresce-se a isso, a decisão do e.
Tribunal, que ratificou a necessidade da segregação cautelar do paciente como garantia da ordem pública.
Embora a Defesa tenha trazido informações relevantes quanto ao estado de saúde do réu (apresenta dor lombar intensa que limita sua mobilidade), não procede a alegação de que ele não esteja sendo atendido em suas necessidades, no presídio.
Consta do relatório de ID 208489256, inclusive mencionado pelo réu, que, estando detido, vem recebendo assistência de profissionais da área de saúde, tem recomendação para continuar com os exercícios físicos fisioterapêuticos (que interrompeu devido ao aumento da dor, embora tenha percebido uma melhora inicial) e, passando por consulta médica, tem prescrição medicamentosa adequada (analgésicos, anti-inflamatórios, antidepressivos). É de se ver, ademais, que o problema de saúde do réu antecede a prisão e é uma condição crônica, mas sem risco de morte ou danos graves à saúde.
E, conforme aduzido, de modo algum se verifica negligência no atendimento de suas necessidades básicas e especiais, em razão de estar segregado preventivamente.
Assim, não há motivos para reconsideração.
Mantenho a prisão preventiva.
Intime-se.
Publique-se.
Dê-se continuidade às diligências necessárias para realização da sessão plenária.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
06/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:18
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/09/2024 12:18
Mantida a prisão preventida
-
05/09/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
04/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0702144-13.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PIO NONO LEITE NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, designei a sessão de julgamento para o dia 08/10/2024 10:00.
Sobradinho/DF, 29 de julho de 2024.
VALERIA REGINA DE ALENCAR FERNANDES TEIXEIRA Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Cartório / Servidor Geral -
29/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:53
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 08/10/2024 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
29/07/2024 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:29
Mantida a prisão preventida
-
26/07/2024 16:29
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
26/07/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
24/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0702144-13.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PIO NONO LEITE NETO DECISÃO Trata-se de pedido da Defesa para que seja requisitado o prontuário médico do acusado, junto ao sistema prisional.
Defiro o pedido.
Oficie-se.
Sem prejuízo, verifico que a Defensoria Pública foi intimada a se manifestar na fase do art. 422 do CPP, mas o acusado constituiu advogado, razão pela qual a Secretaria deve encerrar o expediente em aberto.
Fica o atual patrono intimado para se manifestar, nos termos do art. 422 do CPP, no prazo legal.
Intimem-se.
Por fim, deverá a Secretaria certificar corretamente o trânsito em julgado da pronúncia.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
11/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 22:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
08/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 00:42
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 00:42
Proferida Sentença de Pronúncia
-
05/06/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
04/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
03/06/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
22/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
20/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 06:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:26
Mantida a prisão preventida
-
22/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/01/2024 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
23/11/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
20/11/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 22:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 22:26
Mantida a prisão preventida
-
27/10/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
27/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
-
27/10/2023 13:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/10/2023 13:11
Outras decisões
-
26/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 10:04
Juntada de gravação de audiência
-
25/10/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/10/2023 19:25
Juntada de laudo
-
25/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
22/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
22/10/2023 13:10
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
22/10/2023 13:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
06/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
04/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 16:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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