TJDFT - 0716509-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 17:42
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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02/10/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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03/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:07
Recebidos os autos
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03/09/2024 11:07
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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02/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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02/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716509-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: EDSANDRO DE SOUZA DA SILVA DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática do crime de estelionato, por parte de Edsandro de Souza da Silva.
O Ministério Público requereu prazo para a realização de tratativas referentes ao Acordo de Não Persecução Penal (ID 17235838), o que foi deferido por este Juízo (ID 172648396).
Posteriormente, o terceiro Em segredo de justiça requereu a retirada de restrição do veículo automotor, alegando que tal restrição não é mais necessária (ID 200762998).
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou no sentido de que o pedido deve ser formulado na via administrativa, uma vez que não há decisão judicial determinando a restrição (ID 203111002).
Decido.
De fato, compulsando os autos, verifica-se que este Juízo não determinou a imposição de restrição ao automóvel, via RENAJUD.
Dessa forma, como bem salientou o Ministério Público, o pedido de levantamento de gravame deverá ser formulado na via administrativa.
No mais, aguarde-se a apresentação do acordo de não persecução penal. Águas Claras/DF, 9 de julho de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:45
Outras decisões
-
05/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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05/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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25/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
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26/09/2023 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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18/09/2023 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
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02/09/2023 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
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24/08/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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