TJDFT - 0700280-95.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:51
Determinado o arquivamento
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14/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES BARACHO DE FREITAS em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:09
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ ALVES BARACHO DE FREITAS - CPF: *01.***.*12-96 (AUTOR)
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11/10/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES BARACHO DE FREITAS em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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13/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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13/09/2024 04:38
Processo Desarquivado
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12/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 06:20
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 06:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de MARMORARIA UNIAO LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700280-95.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ ALVES BARACHO DE FREITAS REU: MARMORARIA UNIAO LTDA - ME, DOUGLAS HAYROBE FERREIRA LOPES, VALQUIRIA LUISA MOURA BONITO, ELEN CRISTINA BONITO SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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27/08/2023 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/08/2023 21:49
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES BARACHO DE FREITAS em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 06:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0700280-95.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ ALVES BARACHO DE FREITAS REU: MARMORARIA UNIAO LTDA - ME, DOUGLAS HAYROBE FERREIRA LOPES, VALQUIRIA LUISA MOURA BONITO, ELEN CRISTINA BONITO SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação condenatória com pedido de danos morais e materiais em que litigam as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Assinalou a parte autora que contratou a parte ré para o fornecimento de peças em mármore para a sua residência.
Ocorreu que, pagas as quantias acordadas, a parte ré não cumpriu com a sua contraprestação.
Requereu, assim, a condenação na forma acima.
Juntou documentos.
Citada, a parte ré apresentou contestação, oportunidade em que rebateu os fatos articulados na inicial. É o sucinto relatório.
DECIDO: Em relação à preliminar de ilegitimidade passiva dos sócios, entendo que sorte lhes assiste.
Com efeito, a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas de seus sócios.
Deve, assim, a demanda ser extinta sem resolução do mérito em relação a eles.
Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade em relação à pessoa jurídica, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
O pedido está devidamente instruído, de forma a caracterizar a relação jurídica havida entre as partes.
Vale destacar que os documentos acostados com a inicial são idôneos para amparar a pretensão de cobrança, uma vez que evidenciam significativamente a existência da inadimplência.
Dessa feita, avalio que a parte autora logrou êxito em se desincumbir do ônus de que trata o art. 373, I, do CPC, no que tange aos danos materiais.
Todavia, igual sorte não assiste à parte autora no tocante ao pedido de danos morais. É que o mero aborrecimento quotidiano, ainda que decorrente de inadimplemento contratual, não tem o condão de, por si só, gerar danos à personalidade.
Relembro que para que se configure o dano moral, é preciso muito mais do que restou evidenciado nos autos, como, por exemplo, lesões diretas e concretas à vida, à saúde, à honra ou ao nome de alguém.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: “(...) 1 – Os danos morais, conforme assevera a jurisprudência pátria, são passíveis de ser reconhecidos quando os fatos ocorridos são fruto de uma conduta ilícita e/ou injusta, que, atingindo direitos da personalidade, venha causar forte sentimento negativo ao homem médio, como vergonha, constrangimento, humilhação ou dor, o que difere do mero aborrecimento, uma vez que ficam limitados à indignação da pessoa, pela própria condição de vida em sociedade. 2 – Ausente a comprovação de que o pagamento a menor da remuneração devida à professora contratada temporariamente pelo Ente Público tenha lhe causado qualquer consequência gravosa (art. 333, I, do CPC), não há que se falar em dano moral, mas, tão somente, mero dissabor ou aborrecimento corriqueiro da vida social. (...) (Acórdão n.799015, 20130111349213APC, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Revisor: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/06/2014, Publicado no DJE: 03/07/2014.
Pág.: 212)” Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar MARMORARIA UNIÃO LIMITADA a pagar, em favor da parte autora, a quantia de R$ 1.500,00, a título de danos materiais, com os acréscimos legais, a contar da citação.
EXTINGO o processo sem resolução do mérito em relação aos demais réus.
DENEGO a indenização por danos morais.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
CONDENO MARMORARIA UNIÃO LIMITADA, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 25 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
25/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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25/07/2023 11:24
Recebidos os autos
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25/07/2023 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2023 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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24/07/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/07/2023 18:24
Recebidos os autos
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18/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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16/07/2023 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 23:07
Recebidos os autos
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13/07/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA BONITO SILVA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES BARACHO DE FREITAS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de MARMORARIA UNIAO LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de VALQUIRIA LUISA MOURA BONITO em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES BARACHO DE FREITAS em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
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24/04/2023 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 00:49
Publicado Edital em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 09:04
Expedição de Edital.
-
20/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:30
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ ALVES BARACHO DE FREITAS - CPF: *01.***.*12-96 (AUTOR).
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14/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES BARACHO DE FREITAS em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/02/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 17:27
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/12/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 10:57
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2022 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA BONITO SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de DOUGLAS HAYROBE FERREIRA LOPES em 06/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 06:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2022 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 00:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES BARACHO DE FREITAS em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 13:37
Recebidos os autos
-
24/06/2021 13:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 11:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES BARACHO DE FREITAS em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 18:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2020 18:34
Desentranhamento de documento (ID: 54400343 - Certidão)
-
24/01/2020 18:34
Movimentação excluída
-
23/11/2019 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2019 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2019 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2019 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 18:02
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 18:01
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:59
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:58
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:58
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:57
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:56
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:56
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:55
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:54
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:53
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 17:53
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:52
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:48
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:47
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 13:42
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 13:10
Recebidos os autos
-
28/08/2019 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2019 09:51
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 04:39
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 19:56
Recebidos os autos
-
09/08/2019 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/07/2019 17:05
Recebidos os autos
-
03/07/2019 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/05/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2019 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 12:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 12:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 12:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 12:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 12:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 12:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 12:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 12:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 12:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 12:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 12:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 12:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 04:10
Decorrido prazo de DOUGLAS HAYROBE FERREIRA LOPES em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 04:10
Decorrido prazo de VALQUIRIA LUISA MOURA BONITO em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 04:10
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA BONITO SILVA em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 04:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES BARACHO DE FREITAS em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 04:07
Decorrido prazo de MARMORARIA UNIAO LTDA - ME em 19/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 02:45
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 17:15
Recebidos os autos
-
24/09/2018 17:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/08/2018 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/08/2018 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 19:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 19:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 13:02
Publicado Certidão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2018 06:00
Decorrido prazo de VALQUIRIA LUISA MOURA BONITO em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 05:55
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA BONITO SILVA em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 05:07
Decorrido prazo de MARMORARIA UNIAO LTDA - ME em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 05:05
Decorrido prazo de DOUGLAS HAYROBE FERREIRA LOPES em 28/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 11:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES BARACHO DE FREITAS em 25/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 02:34
Publicado Decisão em 07/06/2018.
-
06/06/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 17:50
Recebidos os autos
-
01/06/2018 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2018 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 08:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2018 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 17:47
Expedição de Mandado.
-
09/05/2018 17:54
Recebidos os autos
-
09/05/2018 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2018 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2018 23:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 13:59
Recebidos os autos
-
15/03/2018 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/03/2018 23:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 15:19
Recebidos os autos
-
15/02/2018 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2018 18:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (em diligência)
-
06/02/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 17:49
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
06/02/2018 17:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
06/02/2018 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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