TJDFT - 0702609-70.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:48
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ELISANGELA LUCENA MILHOMEM MENDES em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE AMARAL em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 11:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702609-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA ANDRADE AMARAL, IVANILDE DE LOURDES ANDRADE EXECUTADO: ELISANGELA LUCENA MILHOMEM MENDES CERTIDÃO - RECLASSIFICAÇÃO DO FEITO Certifico e dou fé que: - conforme determinado, reclassifiquei o feito para cumprimento de sentença (sem inversão de polos), fiz as anotações necessárias e alterei o valor da causa para R$ 1.653,45, conforme decisão de ID 221459949 (Art. 5º, XII, Instrução da Corregedoria N. 2/2022); - a parte ELISANGELA LUCENA MILHOMEM MENDES informou a realização de depósito direto em conta da parte AMANDA ANDRADE AMARAL, da quantia de R$ 1.653,45, datado de 09/01/2025 (ID 222287216).
Nos termos da decisão de ID 221459949, item 2, intimem-se as partes AMANDA ANDRADE AMARAL e IVANILDE DE LOURDES ANDRADE para dizerem se dão quitação do débito, ressaltando-se que, conforme o caso, o seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
10/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/12/2024 09:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 09:13
Deferido o pedido de AMANDA ANDRADE AMARAL - CPF: *37.***.*93-28 (REQUERENTE).
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19/12/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:23
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE AMARAL em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
25/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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04/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:09
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELISANGELA LUCENA MILHOMEM MENDES em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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20/09/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 02:39
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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06/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702609-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA ANDRADE AMARAL, IVANILDE DE LOURDES ANDRADE REQUERIDO: ELISANGELA LUCENA MILHOMEM MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 204350234 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 205124990 (não citação ELISANGELA).
De ordem do MM Juiz de Direito, cancelo a audiência de conciliação do dia 29/07/2024 às 16h00min, dada a falta de citação da parte requerida.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes AMANDA ANDRADE AMARAL e IVANILDE DE LOURDES ANDRADE para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/07/2024 13:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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23/07/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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18/07/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702609-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA ANDRADE AMARAL, IVANILDE DE LOURDES ANDRADE REQUERIDO: ELISANGELA LUCENA MILHOMEM MENDES CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE (AMANDA ANDRADE AMARAL, IVANILDE DE LOURDES ANDRADE) da audiência de Conciliação (videoconferência), em 29/07/2024 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-33-16h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702609-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA ANDRADE AMARAL, IVANILDE DE LOURDES ANDRADE REQUERIDO: ELISANGELA LUCENA MILHOMEM MENDES DECISÃO Emenda suprida com a juntada do comprovante de residência.
Cite-se.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/07/2024 15:41
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:41
Deferido o pedido de AMANDA ANDRADE AMARAL - CPF: *37.***.*93-28 (REQUERENTE).
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05/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/07/2024 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 08:49
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 15:07
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/06/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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