TJDFT - 0707810-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 11:41
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VINICIUS VOLPON QUATIO em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707810-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REU: VINICIUS VOLPON QUATIO SENTENÇA Trata-se de ação monitória, proposta por VALOR GESTÃO DE ATIVOS, COBRANÇAS E SERVIÇOS LTDA em desfavor de VINÍCIUS VOLPON QUATIO, partes qualificadas nos autos.
Após a citação, as partes informaram a celebração de acordo, tendo por objeto o débito que determinou a propositura da presente demanda.
Com isso, tendo as partes alcançado a autocomposição, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e noticiado na peça de ID 203364858, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Pontuo que se afigura a mera suspensão do curso processual, na forma aventada pela parte autora em ID 203364856, eis que, para além de não se cuidar de demanda em etapa executiva, o ajuste prevê obrigações acessórias (sanções), cuja exigibilidade, em caso de eventual inadimplemento, para fins de execução na presente sede, não dispensaria a constituição em título executivo judicial.
Esclareço que, em caso de descumprimento do acordo, é facultado ao credor o ingresso na fase de cumprimento coercitivo do julgado.
Ante o exposto, EXTINGO em parte o processo, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Sem custas finais, ante a norma inserta no art. 90, § 3º, do Código de Ritos.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
10/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:05
Homologada a Transação
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08/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de VINICIUS VOLPON QUATIO em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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12/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/05/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/04/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/04/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 23:41
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2024 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:52
Outras decisões
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04/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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