TJDFT - 0715876-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:32
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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11/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715876-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOUR ARMOND MENDES EXECUTADO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: IGOUR ARMOND MENDES e como devedor EXECUTADO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº179008869 e, considerando que o exequente em petições ID182150194 e ID182183530 anuiu com o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº nº179008869, em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2024 01:25
Recebidos os autos
-
12/02/2024 01:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/02/2024 00:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de IGOUR ARMOND MENDES em 29/01/2024 23:59.
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25/12/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 20:15
Expedição de Carta.
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14/12/2023 20:12
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/11/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 23:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 18:15
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:15
Outras decisões
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09/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
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26/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 11:10
Recebidos os autos
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22/08/2023 11:10
Homologada a Transação
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19/08/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:39
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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08/08/2023 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715876-31.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOUR ARMOND MENDES REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO A1ª parte requerida, GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, não cumpriu a determinação judicial contida no Despacho ID 166359704.
Intime-a novamente para que junte aos autos procuração/substabelecimento outorgando poderes à Dra.
Camilla Fernandes Lopes - OAB/SP 257847, subscritora da carta de preposição ID 166115902.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 4 de agosto de 2023, às 09:44:15.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
04/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715876-31.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOUR ARMOND MENDES REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a 1ª parte requerida, GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTD, a regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração/substabelecimento outorgando poderes à advogada subscritora da carta de preposição ID 16611590.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2023, às 09:00:42.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
25/07/2023 14:02
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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24/07/2023 20:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/04/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de IGOUR ARMOND MENDES em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
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24/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/03/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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