TJDFT - 0723078-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:55
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:55
Homologado o pedido
-
05/09/2025 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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26/08/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723078-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ROSA DE ARAUJO FERREIRA HERDEIRO: MARCOS ROBERTO ARAUJO FERREIRA, MARTA ARAUJO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO FERREIRA, ELISETE DE ARAUJO FERREIRA INVENTARIADO(A): CASSIANO DA COSTA FERREIRA DECISÃO Após análise detalhada do esboço de partilha ID 232475602, verifico que existem pendências substanciais que impedem a homologação da partilha.
Verifico a ausência das folhas de pagamento individuais para cada herdeiro e meeira, documento essencial para a efetivação da partilha, devendo conter obrigatoriamente: Dados bancários completos (banco, agência, conta corrente, tipo de conta); CPF de cada beneficiário; Chave PIX (preferencialmente o CPF).
INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as folhas de pagamento individuais de cada herdeiro contendo dados bancários completos: banco, agência, conta, tipo de conta, CPF e chave Pix.
Ressalto que o esboço de partilha e as últimas declarações devem ser apresentadas contendo os seguintes pontos: 1 - As últimas declarações (art. 627 do CPC), contendo: · A qualificação completa do autor da herança: o Nome completo, nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio (com endereço e CEP), data do falecimento e certidão de óbito; · A qualificação do inventariante e de todos os beneficiários, inclusive cônjuge/companheiro(a) e herdeiros, constando: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, endereço e grau de parentesco. 2 - O esboço de partilha, apresentado de forma técnica e detalhada, devendo conter: · Descrição minuciosa do espólio: o Relação de todos os bens, discriminando: a) Bens imóveis: matrícula/registro, endereço, valor de avaliação; b) Bens móveis: descrição, valor, local de guarda; c) Saldos bancários: banco, agência, conta, valor e extrato atualizado; d) Ações/quotas: empresa, CNPJ, quantidade, valor de avaliação; e) Veículos: marca, modelo, placa, RENAVAM, valor; f) Indicação expressa de eventuais dívidas do espólio, credores, valores e documentação respectiva.
Plano de partilha: · Indicação exata da divisão entre meeiro(a), herdeiros e eventuais legatários, discriminando: percentuais, bens atribuídos a cada parte, valores correspondentes. · Inserção de quadro-resumo (tabela), com indicação clara e organizada: o Nome completo do meeiro/herdeiro; o Qualidade (meeiro/herdeiro/legatário); o Bens/valores que lhe cabem; o Percentual ou valor atribuído a cada parte. · Folha de pagamento individual para cada herdeiro, contendo todos os dados bancários necessários para expedição de alvarás e transferência dos valores: o Banco, agência, número da conta, tipo de conta, CPF do titular e, preferencialmente, chave PIX (CPF). 3 - Determinações específicas para o processo digital, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC): É obrigatório mencionar expressamente, na peça apresentada, os identificadores processuais (ID do esboço de partilha, das últimas declarações, da decisão de nomeação do inventariante, do termo de compromisso e demais documentos relevantes), para fins de controle, conferência e vinculação das peças aos respectivos atos processuais, otimizando a atuação conjunta e transparente entre advogados, partes, secretaria e Juízo.
Com a resposta, vista ao Ministério Público e a Fazenda Pública.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
18/07/2025 13:00
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:00
Outras decisões
-
07/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/02/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:52
Indeferido o pedido de MARCOS ROBERTO ARAUJO FERREIRA - CPF: *66.***.*88-72 (INVENTARIANTE)
-
08/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/12/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:07
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:01
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723078-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ROSA DE ARAUJO FERREIRA HERDEIRO: MARCOS ROBERTO ARAUJO FERREIRA, MARTA ARAUJO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO FERREIRA, ELISETE DE ARAUJO FERREIRA INVENTARIADO(A): CASSIANO DA COSTA FERREIRA DESPACHO 1. À secretaria para, em cumprimento à parte final da decisão de ID 200975672 e ao pleito ministerial retro, promover pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF em nome do inventariado.
Em localizados valores, proceda-se o bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a este feito. 2.
No que respeita à informação de imóveis irregulares de propriedade do falecido (petição de ID 201766970), esclareço ao inventariante que devem os bens serem arrolados nestes autos, sendo objeto de partilha os direitos sobre eles. 3.
Considerando a manifestação das partes e do Ministério Público, determino a tramitação do feito na modalidade de arrolamento comum.
Anote-se.
Cumpra-se.
I.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024 VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 02 -
28/08/2024 11:28
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO ARAUJO FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723078-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ROSA DE ARAUJO FERREIRA HERDEIRO: MARCOS ROBERTO ARAUJO FERREIRA, MARTA ARAUJO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO FERREIRA, ELISETE DE ARAUJO FERREIRA INVENTARIADO(A): CASSIANO DA COSTA FERREIRA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante INTIMADO a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 201589696, devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:33:58.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
11/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:09
Expedição de Termo.
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25/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:44
Outras decisões
-
11/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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