TJDFT - 0713065-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:37
Expedição de Petição.
-
04/07/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:58
Nomeado perito
-
25/06/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AIRTON VIEIRA RODRIGUES em 24/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713065-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BRANT PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A., LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO INTER S/A, PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A., MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO CSF S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação do perito nomeado (Id. 234517667), DESCONSTITUO ALANA BORTILI para atuação no presente feito.
Nomeio como perito o Sr.
AIRTON VIEIRA RODRIGUES, CPF: 553.957.911.91, telefone: 992955041, [email protected], telefone: 98126-8332.
Intime-se o mesmo para que apresente proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme já determinado, lembrando que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, sendo os honorários custeados pelo TJDFT, conforme Portaria Conjunta n.º 53/11 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Proceda-se nos termos da decisão de ID 230187550.
Publique-se.
Documento datado e assinado conforme certificado digital. -
12/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:36
Outras decisões
-
06/06/2025 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BRUNO BRANT PEREIRA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2025 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713065-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BRANT PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A., LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO INTER S/A, BANCO C6 S.A., PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A., WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO CSF S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A(s) parte(s) autora(s) e os réus WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO e BANCO C6 S.A celebraram transação (ID 224983308) Assim, o autor noticiou a perda superveniente do objeto, visto que o adimplemento espontâneo do débito.
Nesse caso, verifico não haver necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que a questão posta a exame nestes autos encontra-se resolvida, apenas quanto a estes réus.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, apenas quanto a estes, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Custas, se houver, pelo autor.
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Sem honorários.
Proceda-se com a exclusão dos réus WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO e BANCO C6 S.A.
Prossiga-se o feito em relação aos outros réus.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025 12:44:57. -
26/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:19
Outras decisões
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/12/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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10/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:59
Outras decisões
-
06/12/2024 23:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/12/2024 11:12
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
06/12/2024 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2024 06:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
03/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
28/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:13
Outras decisões
-
07/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de MINISTERIO DA JUSTICA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO DA JUSTICA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 17:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/10/2024 11:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713065-58.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BRANT PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A., LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO INTER S/A, BANCO C6 S.A., PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A., WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO CSF S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de conciliação restou infrutífera (Id 213777704).
Os credores BANCO DO BRASIL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, apesar de devidamente notificados via sistema (Id's 208106143 e 208106142), não compareceram à audiência global de conciliação, nem apresentaram justificativa para suas ausências.
Ante o exposto, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC, no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determino a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos e a interrupção dos encargos da mora.
Oficie-se ao órgão pagador (POLICIA RODOVIARIA FEDERA - Id 203441510) para que suspenda os descontos referentes às parcelas devidas à referida instituição financeira, sem liberação da margem consignável correspondente.
Intimem-se os credores BANCO DO BRASIL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL a respeito da presente decisão, bem como para que providenciem a suspensão dos atos de cobrança e a retirada do nome da parte solicitante de eventuais cadastros de inadimplentes.
A ausência da parte credora MIDWAY na audiência de conciliação designada para 08/10/2024 às 11:00 horas está justificada com a petição de ID 213755718, uma vez que por problemas técnicos, o advogado e preposto não conseguiram adentrar na sala de audiência.
Sendo assim, em homenagem aos princípios da cooperação e da boa-fé, e no intuito de conferir maior eficiência à Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos, designe-se nova sessão de mediação com o credor MIDWAY.
Notifique-se o credor MIDWAY, via sistema, a respeito da nova audiência global de conciliação, com as advertências do art. 104-A, §2°, do CDC.
Intime-se a parte solicitante da nova audiência a ser designada via publicação DJE.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
14/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:11
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
14/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 12:16
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:15
Outras decisões
-
10/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
08/10/2024 14:40
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
08/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BRUNO BRANT PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:05
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
20/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
15/08/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:08
Outras decisões
-
13/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
08/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO BRANT PEREIRA - CPF: *28.***.*40-80 (AUTOR).
-
08/08/2024 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 05:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713065-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BRANT PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A, BANCO SAFRA S A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A., LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO INTER S/A, BANCO C6 S.A., PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A., WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO CSF S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nenhuma da partes tem domicílio nesta Circunscrição.
Assim, na forma do artigo 63, §5º, do Código de Processo Civil, a distribuição em Brasília é prática abusiva.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis de Águas Claras, domicílio do consumidor.
Remetam-se os autos, após preclusão.
Caso o autor compareça aos autos e decline que não irá interpor recurso desta decisão, remetam-se os autos independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
15/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:28
Outras decisões
-
11/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713065-58.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BRUNO BRANT PEREIRA Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. e outros DESPACHO Vistos etc.
Encaminhem-se imediatamente os autos para uma das Varas Cíveis de Brasília, conforme endereçamento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 11:14:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
09/07/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/07/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2024 11:14
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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