TJDFT - 0014650-92.2014.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:41
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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24/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014650-92.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR CARMO DA SILVA, MAURO FARIA DE LIMA, WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS REU: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DF, ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que os autos retornaram da instância recursal, oportunidade em que as partes foram intimadas.
Apresentadas as manifestações pertinentes, foi noticiado nos autos que já havia sido iniciado o cumprimento de sentença em autos apartados, tendo em vista que, inicialmente, tramitava como provisório.
Sendo assim, nada havendo a prover nestes autos, arquivem-se. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
13/09/2024 17:57
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:57
Determinado o arquivamento
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12/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:56
Outras decisões
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01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014650-92.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR CARMO DA SILVA, MAURO FARIA DE LIMA, WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS REU: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DF, ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo, sob pena de arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
GABRIELA RAIANNA ALCANTARA PEREIRA Diretor de Secretaria -
12/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2014
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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