TJDFT - 0712012-06.2023.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
19/06/2025 15:56
Juntada de carta de guia
-
11/06/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
02/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
29/05/2025 09:27
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
30/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
02/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0712012-06.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: LUIS EDUARDO DINIZ GABRIEL SENTENÇA Cuidam-se de embargos de declaração opostos por MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E TERRITÓRIOS.
O Parquet ataca a sentença de Id 211080600 por entender que, na fase intermediária da dosimetria da pena relativa às três infrações penais, e, consequentemente, nas penas finais, houve erros de cálculo.
Requereu, ao final, seja aclarada a sentença para considerar os erros de cálculo e retificar as penas (Id 211410551). É o breve relato.
DECIDO.
Nos termos do artigo 382 do Código de Processo Penal cabem Embargos de declaração quando houver na sentença obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Dito isto, compulsando os autos, em especial a sentença combatida e os argumentos quanto aos supostos vícios apontados pelo Embargante, conquanto não entenda a ocorrência de qualquer omissão ou contradição, conheço dos embargos.
Com efeito, quanto ao alegado erro na dosimetria da pena, não merece prosperar, visto que a sentença embargada aponta que o sentenciado é multirreincidente, o que restou devidamente comprovado, justificado, portanto, o aumento da pena na segunda fase.
Desta forma, inexistente qualquer erro, omissão ou contradição na sentença atacada, conheço dos embargos, mas NEGO-LHES provimento, mantendo intacta a sentença atacada por estes e por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, prossiga nos termos da sentença embargada.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
23/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
17/09/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 16:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/09/2024 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
12/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0712012-06.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: LUIS EDUARDO DINIZ GABRIEL CERTIDÃO Certifico que foram juntadas aos autos as alegações finais do Ministério Público, conforme ID 203658055.
De ordem da MMª Juíza de Direito, remeto os presentes autos para defesa apresentar as alegações finais em forma de memoriais, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:01:34.
FERNANDO NERES DA SILVA Servidor Geral -
10/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
03/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:32
Juntada de ata
-
13/05/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 08:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
05/12/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:03
Revogada a Prisão
-
27/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
27/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
21/08/2023 14:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:09
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
10/08/2023 16:47
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:43
Mantida a prisão preventida
-
10/08/2023 14:43
Determinado o arquivamento
-
10/08/2023 14:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/08/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
10/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 16:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
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30/07/2023 17:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/07/2023 17:25
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
30/07/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 10:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/07/2023 10:14
Concedida medida protetiva de para
-
30/07/2023 09:50
Juntada de gravação de audiência
-
29/07/2023 18:33
Juntada de laudo
-
29/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 16:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/07/2023 09:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/07/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/07/2023 22:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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