TJDFT - 0705683-41.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705683-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA XIMENES LIMA AUTOR: FRANCISCO GUILHERME RODRIGUES ALVES EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
12/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:10
Deferido o pedido de FRANCISCO GUILHERME RODRIGUES ALVES - CPF: *66.***.*05-67 (AUTOR).
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25/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
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24/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:49
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:09
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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24/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:21
Homologada a Transação
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23/05/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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23/05/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 11:43
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 02:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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