TJDFT - 0775566-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775566-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA PIUZANA NOGUEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA DECISÃO Os interessados INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", EKLOD HOLDING E EDUCACAO SA e ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA foram citados e apresentaram resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID F).
Cite-se a parte interessada HEMILAINE DIVINA FERREIRA, no endereço indicado pelo exequente no ID239204678.
O incidente somente será apreciado após a citação de todos os interessados. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:50
Outras decisões
-
18/08/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775566-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA PIUZANA NOGUEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por medida de economia processual, o incidente será processado nos próprios autos.
Nos termos do art. 135 do Estatuto Processual Civil, o sócio deverá ser citado e intimado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se e Intimem-se os sócios indicados no ID nº 239204678 - pág. 9 para responderem ao presente incidente, sob pena de sua inclusão no pólo passivo da demanda e constrição de seu patrimônio para pagamento da dívida.
Cadastre a Secretaria os sócios, por ora, como interessados. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:42
Outras decisões
-
24/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:33
Outras decisões
-
20/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:32
Outras decisões
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 11:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:10
Outras decisões
-
11/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 10:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:58
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
06/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:49
Deferido o pedido de PRISCILLA PIUZANA NOGUEIRA - CPF: *44.***.*82-78 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/02/2025 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775566-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA PIUZANA NOGUEIRA REVEL: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA DESPACHO Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/12/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
09/11/2024 19:49
Deferido o pedido de PRISCILLA PIUZANA NOGUEIRA - CPF: *44.***.*82-78 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:17
Deferido o pedido de PRISCILLA PIUZANA NOGUEIRA - CPF: *44.***.*82-78 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/08/2024 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775566-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA PIUZANA NOGUEIRA REVEL: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 49.223,83.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 22:34
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 22:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:20
Outras decisões
-
13/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 15:15
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
09/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de PRISCILLA PIUZANA NOGUEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/04/2024 13:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 19:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2023 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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