TJDFT - 0710749-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:58
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:58
Indeferido o pedido de EUSA MARIA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *86.***.*47-34 (INVENTARIANTE)
-
03/09/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/09/2025 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710749-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha retro anexado pela Contadoria Judicial (ID 245551609), no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:07:31. -
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:56
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
07/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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06/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:26
Outras decisões
-
31/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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31/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710749-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a juntar um novo termo de compromisso com assinatura física ou digital (GOV ou certificado digital), no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 15:29:49. -
23/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:32
Expedição de Termo.
-
17/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
CONCEDO ao herdeiro PAULO ROBERTO BRAGA DE SOUZA os benefícios da gratuidade de justiça.
REGISTRE-SE.
Lado outro, INDEFIRO os pedidos de gratuidade de justiça formulado pelo cônjuge supérstite EUSA MARIA PEREIRA DE SOUZA e pelas herdeiras MARAÍSA PEREIRA DE SOUZA e MARILIZE LUCILIA PEREIRA DE SOUZA, posto que descumpriram o ônus que lhes foi imposto na decisão de ID 23847878.
NOMEIO o cônjuge supérstite EUSA MARIA PEREIRA DE SOUZA para o exercício do encargo de INVENTARIANTE.
INTIME-SE a inventariante para subscrever o termo de compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC, sob pena de remoção.
Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as últimas declarações e apresentar o esboço de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção.
Prestadas as declarações e apresentado o esboço, INTIMEM-SE os demais sucessores para ciência e eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
13/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:07
Gratuidade da justiça não concedida a EUSA MARIA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *86.***.*47-34 (MEEIRO), MARAISA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *05.***.*54-26 (HERDEIRO), MARALIZE LUCILIA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *25.***.*39-72 (HERDEIRO).
-
13/06/2025 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO BRAGA DE SOUZA - CPF: *88.***.*89-15 (HERDEIRO).
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30/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:54
Outras decisões
-
28/04/2025 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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22/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:47
Outras decisões
-
18/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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18/02/2025 12:52
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARAISA PEREIRA DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARALIZE LUCILIA PEREIRA DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 12:09
Mandado devolvido redistribuido
-
07/11/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:44
Outras decisões
-
07/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/10/2024 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710749-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que herdeira EUSA MARIA PEREIRA DE SOUZA apresentou CONTESTAÇÃO tempestivamente (ID211037972).
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a parte autora intimada a se manifestar em RÉPLICA sobre a Contestação/Documentos, no prazo legal. -
13/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710749-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca da diligência de ID nº 208370385, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
21/08/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ACOLHO a emenda de ID 204913519.
DEFIRO ao autor os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
PRORROGO a nomeação do inventariante para momento posterior à completa integralização da relação jurídica processual.
CITEM-SE os sucessores EUSA MARIA PEREIRA DE SOUZA, MARILIZE LUCILIA PEREIRA DE SOUZA e MARAÍSA PEREIRA DE SOUZA, preferencialmente, por intermédio de WhatsApp, e INTIME-SE o herdeiro PAULO ROBERTO BRAGA DE SOUZA, já devidamente integrado ao processo, para ciência e manifestação acerca do pedido inicialmente formulado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
24/07/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 15:16
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:05
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO RENATO BRAGA - CPF: *73.***.*09-04 (HERDEIRO).
-
23/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/07/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
CONCEDO ao autor o DERRADEIRO prazo de 10 (dez) dias para anexar aos autos o seu último comprovante de rendimentos, a certidão de trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha e os documentos pessoais (RG/CPF) do autor da herança (de cujus), nos estritos temos determinados na decisão de ID 199703892, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
09/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/05/2024 20:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
10/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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