TJDFT - 0702901-73.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 17:36
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LAYSLA MIRELLE SANTOS DA COSTA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BUBBLE DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LAYSLA MIRELLE SANTOS DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LAYSLA MIRELLE SANTOS DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/05/2025 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
14/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/05/2025 22:22
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:22
Outras decisões
-
12/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 23:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
28/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702901-73.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYSLA MIRELLE SANTOS DA COSTA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., BUBBLE DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA DESPACHO Pela derradeira vez, cumpra a ré BUBBLE DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA a decisão de id.
Num. 228783276 - Pág. 1.
O novo documento também foi submetido à validação e não foi possível confirmar a assinatura (doc. anexo).
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 07:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:53
Outras decisões
-
11/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:49
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/02/2025 12:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
13/02/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/02/2025 20:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BUBBLE DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
14/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702901-73.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYSLA MIRELLE SANTOS DA COSTA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., BUBBLE DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BUBBLE DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:09
Juntada de Petição de comprovante
-
06/12/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
03/12/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/11/2024 11:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LAYSLA MIRELLE SANTOS DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:23
Nomeado advogado voluntário
-
04/09/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BUBBLE DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 21:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BUBBLE DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de BUBBLE DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de BUBBLE DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:33
Outras decisões
-
12/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/08/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:12
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BUBBLE DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BUBBLE DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de LAYSLA MIRELLE SANTOS DA COSTA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/07/2024 21:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:57
Outras decisões
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de BUBBLE DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
15/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LAYSLA MIRELLE SANTOS DA COSTA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
25/04/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 02:45
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de BUBBLE DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:59
Recebida a emenda à inicial
-
16/03/2024 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/03/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 15:43
Juntada de Petição de intimação
-
01/03/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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