TJDFT - 0743945-78.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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01/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:47
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:46
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0743945-78.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO ROSA NAVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando a concordância da exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para apresentar cálculos do valor devido, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 dias.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:28
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:28
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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30/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/07/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:46
Recebidos os autos
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29/04/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0743945-78.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FERNANDO ROSA NAVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado contra a Fazenda Pública. Primeiramente, proceda-se à alteração da autuação, a fim de adequar ao pedido feito.
Sem prejuízo, intime-se o autor a atender a determinação trazida no despacho anterior, sob pena de arquivamento.
Prazo: 10 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/06/2021 19:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2021 15:53
Recebidos os autos
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07/06/2021 15:53
Decisão interlocutória - recebido
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17/04/2021 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/04/2021 21:01
Juntada de Certidão
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16/04/2021 10:20
Recebidos os autos
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16/04/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2020 09:36
Juntada de Certidão
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05/11/2020 09:33
Juntada de Certidão
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04/11/2020 11:06
Recebidos os autos
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04/11/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
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26/10/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
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23/10/2020 11:05
Recebidos os autos
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23/10/2020 11:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/10/2020 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/10/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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