TJDFT - 0708437-34.2021.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 17:56
Desapensado do processo #Oculto#
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16/01/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LIDIANE CASTELO BRANCO CUNHA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/11/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/11/2024 16:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/11/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 22:11
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de LIDIANE CASTELO BRANCO CUNHA em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/09/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:06
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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01/08/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708437-34.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO: LIDIANE CASTELO BRANCO CUNHA D E C I S Ã O O acordo homologado por este Juízo previa o pagamento de débito relativos às taxas ordinárias dos meses de junho/2022 a janeiro/2023 em 10 (dez) parcelas de R$ 164,84, vencendo a primeira no dia 15/05/2023 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, com uma última parcela consequentemente prevista para o mês de fevereiro/2024.
Por sua vez, o cálculo de ID 200496999 está cobrando taxas ordinárias dos meses de agosto e novembro/2022 e janeiro/2023 (incluída no acordo).
Ademais, entendo que - do acordo homologado - somente foram inadimplidas as parcelas com vencimento nos meses de dezembro/2023 e janeiro e fevereiro/2024.
Por fim, o credor incluíra no débito as taxas ordinárias vincendas após o acordo (fevereiro, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/2023 e janeiro, fevereiro, março, maio e junho/2024).
No entanto, a intimação para promover o pagamento voluntário restou infrutífera.
Ocorre que, caso nova diligência alcance êxito e caso transcorra em branco o prazo para pagamento voluntário, não é possível a aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC sobre taxas ordinárias que não foram objeto do acordo homologado, sob pena de se incorrer em excesso de execução.
Forte nessas considerações, entendo que a parte credora deve, a fim de se evitar confusão processual, promover a exclusão do cálculo de todas as taxas ordinárias posteriores ao acordo e, se o caso, executá-las em ação autônoma.
Deverá, ainda, promover a exclusão das taxas ordinárias relativas aos meses de agosto e novembro/2022 e de janeiro/2023, porquanto já englobadas no acordo homologado.
Em seguida, diante dos esclarecimentos prestados na petição de ID 204972676, determino que nova tentativa de intimação seja realizada no endereço já diligenciado (observe-se que a unidade a ser diligenciada é a E-31), fazendo constar no mandado o contato do síndico do condomínio credor.
Fica desde já autorizado o cumprimento da diligência em horário especial.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 00:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 00:55
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708437-34.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO: LIDIANE CASTELO BRANCO CUNHA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a diligência do oficial de Justiça de ID 203754143 Prazo: 05 dias, sob pena de extinção Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024,às 14:23:27.
SILON CARVALHO SOUZA -
11/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:05
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/06/2024 15:30
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:01
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
25/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LIDIANE CASTELO BRANCO CUNHA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de LIDIANE CASTELO BRANCO CUNHA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:46
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
17/04/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:19
Decorrido prazo de LIDIANE CASTELO BRANCO CUNHA - CPF: *06.***.*89-90 (EXECUTADO) em 16/03/2023.
-
15/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:16
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/03/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 14:17
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/11/2022 17:58
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/03/2022 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 01:26
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de LIDIANE CASTELO BRANCO CUNHA em 23/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 14:53
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/12/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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